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Executivo quer reduzir diferença entre câmbio formal e informal

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O Executivo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, o início do processo de ajustes fiscal e cambial, para alinhar a economia angolana a um ambiente referenciado como normal.

Denominado Programa de Estabilização Macroeconómica para o ano 2018, o documento tem como elementos fundamentais a consolidação fiscal e estabilização do mercado cambial, em torno dos quais irão mover os demais domínios, de acordo com o comunicado de imprensa da reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

O Quadro Macroeconómico de Referência 2018, aprovado em Outubro, já previa o ajustamento controlado da taxa de câmbio, com vista a redução do diferencial cambial entre os mercados formal e informal.

A flexibilização do mercado, sem prejuízo da estabilidade do nível geral de preços da economia. A taxa de câmbio oficial do BNA, inalterada há mais de um ano e meio, coloca o dólar a valer 166 kwanzas, contra uma cotação, no mercado informal, que está acima dos 400 kwanzas.

O ajuste cambial efectuado nos últimos três anos levou à deterioração de variáveis económicas.

Por exemplo, a taxa de inflação atingiu 45 por cento em 2016, a mais alta em mais de uma década, o que torna necessário um ajuste cambial eficaz, por via de uma combinação adequada de medidas e acções que propiciem a desinflação e a redução da diferença cambial entre os mercados primário e informal e, deste modo, a eliminação da sobrevalorização da moeda nacional.        

No seu relatório, o Fundo Monetário Internacional (FMI) também defende uma maior flexibilidade da taxa de câmbio, que considera “fundamental para salvaguardar a estabilidade macroeconómica”.

No entanto, destaca, tem de haver uma abordagem “gradual”, de modo “a impedir o aumento das pressões inflacionárias”. 

O comunicado da reunião de  ontem do Conselho de Ministros sublinha que o Programa de Estabilização Macroeconómica visa “a partir do imediato e de forma efectiva, dar início a um processo de ajuste macroeconómico, do ponto de vista fiscal e cambial” e acrescenta que as políticas dos sectores monetário, financeiro e real devem ser conduzidas para o ajustamento fiscal e cambial, bem como para mitigar os efeitos adversos.

O programa, de acordo ainda com o documento, foi desenvolvido utilizando uma metodologia robusta que viabiliza a sua implementação efectiva e programática, ao mesmo tempo que permite um acompanhamento eficiente, considerando os objectivos previstos para cada um dos domínios.

O Executivo pretende, assim, um regime ”cambial de flutuação administrada dentro de uma banda compatível com a meta de inflação e o nível das Receitas Internacionais Líquidas que assegure, pelo menos, oito meses de importação.  

Actualmente, as Receitas Internacionais Líquidas apenas cobrem menos de seis meses, o que torna urgente o ajuste, de acordo com o Executivo que persegue, igualmente, a aceleração do crescimento da economia real.   
 
Receitas tributárias
Para aumentar a robustez das receitas tributárias, o Executivo vai avançar com a actualização do Quadro de Isenções Tributárias, reforma do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho, agravando as taxas no sentido proporcionalmente inverso ao nível do rendimento.

De igual modo, o Executivo vai aumentar as taxas de imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas, sobre as casas nocturnas e sobre jogos e lotarias, além da cobrança de impostos segundo o método indiciário para as actividades da economia informal e seminformal. 

Incentivos petrolíferos
O Conselho de Ministros apreciou uma Proposta de Lei de Autorização Legislativa que habilita o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre matérias de natureza fiscal.

O diploma visará estabelecer um prémio de investimento fixado em 40 por cento dedutível ao cálculo do rendimento tributável, em sede do imposto sobre o rendimento do petróleo do Bloco 48 e aprovou a atribuição do prémio de produção, do prémio de investimento de 40 por cento e a fixação em 10 por cento da taxa de imposto sobre a produção do petróleo, a atribuir ao consórcio que opera no Bloco 48.

No princípio deste ano, a Sonangol e a Total assinaram, em Luanda, acordos que permitem à companhia francesa desencadear a exploração no bloco 48 e alargar as operações no 17 das concessões petrolíferas angolanas, assim como a participação numa “joint venture” de distribuição de produtos refinados.

O Bloco 48 localiza-se em águas ultra-profundas, o que representa uma complexidade operacional acrescida e um elevado risco de pesquisa dadas as condições geológicas, caracterizadas por solos oceânicos de difícil acesso e reservatórios bastante rasos.

Outro documento apreciado é a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que concede ao Titular do poder Executivo competência para legislar sobre o regime jurídico da cartografia e da geodesia.

A intenção do PR é introduzir normas jurídicas mais adequadas ao actual contexto, estabelecendo a organização, o funcionamento e os mecanismos de protecção da rede geodésica nacional, além de criar as condições técnicas e tecnológicas que permitam a melhoria da articulação entre os diferentes agentes no acesso aos dados disponibilizados pelos serviços da Administração Pública, pelas empresas e pela comunidade geral. A proposta vai ser remetida à Assembleia Nacional.

Na sequência do processo de adequação da organização e funcionamento do Executivo à sua nova orgânica, o Conselho de Ministros aprovou os Estatutos orgânicos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Economia e Planeamento, do Comércio, das Relações Exteriores, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Indústria, da Construção e Obras Públicas, da Hotelaria e Turismo e da Cultura.

Tabela de taxas e licenças da Administração é actualizada

O regime jurídico aplicável às taxas, licenças e outras receitas cobradas pelos órgãos da Administração Local do Estado e a respectiva tabela foi ontem aprovado pelo Conselho de Ministros.

Trata-se de um instrumento legal que procede à revisão e actualização da tabela de taxas, licenças e outras receitas cobradas pelos órgãos da Administração Local do Estado, bem como estabelece critérios claros, objectivos e eficientes de retorno da receita arrecadada à respectiva unidade arrecadadora.

O documento enquadra-se no processo de organização do sistema de gestão das finanças públicas a nível local. O Conselho de Ministros aprovou o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, diploma legal que estabelece os critérios de consignação da receita fiscal aos órgãos da Administração Local do Estado, com vista a potenciar e providenciar recursos financeiros a estes para a prossecução do interesse público e a satisfação das necessidades da colectividade ao nível da respectiva circunscrição territorial.

O Conselho de Ministros apreciou o relatório da Conta Geral do Estado referente ao exercício fiscal de 2016. O documento, que deve ser remetido à Assembleia Nacional, apresenta a execução dos balanços orçamental, financeiro, patrimonial e operacional, além das demonstrações financeiras exigidas na Lei do OGE, relactivas às contas dos órgãos da Administração Central e Local do Estado, dos serviços, dos institutos públicos e fundos autónomos, da segurança social, e dos órgãos de soberania, bem como o inventário dos bens públicos. 

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, os relatórios de execução orçamental do II e III trimestres de 2017. Os documentos apresentam dados sobre a execução do Orçamento Geral do Estado referente ao pe­ríodo correspondente, in­cluindo os balanços orça­mental, financeira e a de­monstração das variações patrimoniais tendo recomendado a sua remessa à Assembleia Nacional.

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