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IVA – Comércio regista 453 denúncias de especulação

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A sobreposição do IVA ao preço de produtos já taxados com os impostos de Consumo e de Selo está entre as principais causas da escalada dos preços que, na quarta e quinta-feira, levaram à apresentação de 453 denúncias ao Instituto Nacional de Consumidores (Inadec) em todo o país, de acordo com dados obtidos pelo Jornal de Angola de fontes coincidentes.

Os ministério das Finanças e do Comércio e a Administração Geral Tributária (AGT) emitiram ontem um comunicado que denuncia as principais práticas que, no decurso das transacções nos dois dias posteriores à introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), encarecem o consumo.

A primeira dessas prá-ticas resume-se a que, alguns contribuintes do Regime Geral do IVA (as empresas que intermedeiam a co-brança no decurso das transacções), mantiveram o Imposto de Consumo (na generalidade,10 por cento) e o Imposto de Selo de 1,00 por cento, acrescentando o IVA de 14.

“Esta prática é errada, pelo que recomendamos a retirada do Imposto de Consumo e de Selo nas suas facturas, uma vez que deixaram de estar em vigor”, adverte o comunicado, onde se declara que não existe qualquer fundamento para o aumento de preços, particularmente nos produtos da cesta básica, como o açúcar, arroz, óleo alimentar, feijão, leite, farinha de trigo, fuba de milho e bombó.

“Estes produtos estão isentos do IVA”, pelo que “nenhum comerciante deve incluir na sua factura o IVA na venda dos referidos produtos” e “os seus preços de-vem manter-se”, afirmam os subscritores do comunicado emitido ontem.

Também não existe razão para o aumento do preço do pão, uma vez que a farinha de trigo (matéria-prima) está isenta e as padarias estão no Regime de Não Sujeição, ou não autorizadas a cobrar o IVA.

Os preços do peixe, frutas nacionais e outras mercadorias adquiridas a pescadores ou camponeses não devem ser alterados porque os fornecedores não pagam o IVA, do qual está ainda isento o combustível.

As operações bancárias como depósitos e levantamentos não estão sujeitas ao IVA, que é aplicado apenas às comissões bancá-rias cobradas pelos bancos comerciais.

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