Os cidadãos angolanos com bens no exterior só mudaram de postura quando foram efectuadas as primeiras detenções de dirigentes “consagrados”.
Apesar de o Estado ter oferecido a possibilidade de repatriar os bens e os activos parqueados nos estrangeiro, sem consequências criminais, ninguém trouxe para Angola o seu património durante o período de 180 dias (a contar da data de publicação) previstos na Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, de 26 de Junho de 2018, apurou o Expansão junto de fonte do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).
A referida legislação era, no fundo, uma amnistia quase total para quem tivesse praticado actos ilícitos relacionados com património que não estivesse em território angolano. “Só quando as pessoas viram as primeiras detenções de figuras conhecidas é que se aproximaram do sistema de justiça para iniciar negociações”, refere a mesma fonte.
A lei aplicava-se às pessoas singulares, com cidadania angolana e residência em Angola, e às pessoas colectivas com domicílio, sede, direcção efectiva ou estabelecimento em Angola, que sejam titulares desses elementos patrimoniais e correspondentes rendimentos detidos no estrangeiro. Estavam previstas duas opções, a voluntária (efectuada no referido prazo de 180 dias) ou coerciva, com incidência sobre recursos financeiros provenientes de operações ilícitas.
Em Abril 2022, o Procurador- -Geral da República, Hélder Pitta Grós, disse publicamente que o Estado tinha recuperado activos financeiros e não financeiros estimados em mais de 5 mil milhões USD, em território nacional e no estrangeiro, com destaque para países como Portugal, Holanda, Mónaco, Luxemburgo e Reino Unido.
O magistrado do Ministério Público divulgou também que foram apreendidos outros 12 mil milhões USD noutros processos e foram arrestados bens imóveis constituídos com fundos públicos. Antes, em Dezembro de 2021, Eduarda Rodrigues, responsável pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da PGR, tinha anunciado a apreensão de 13 mil milhões USD: quase 7 mil milhões USD em Angola e cerca de 6 mil milhões USD fora do País, maioritariamente contas bancárias.
Na altura, a magistrada alertava para a possibilidade de o País “arriscar perder património” de[1]vido às dificuldades associadas aos bens colocados no estrangeiro e às diferentes jurisdições envolvidas nestes processos.
Expansão