A Proposta de Lei de Alteração à Lei Orgânica do Tribunal Supremo, actualmente em análise nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, promete introduzir mudanças estruturantes na liderança da mais alta instância da jurisdição comum em Angola.
Caso venha a ser aprovada, a iniciativa legislativa vai atribuir maior autonomia funcional e administrativa ao Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal Supremo, dotando os seus mandatos de independência quanto à gestão, organização do trabalho e responsabilidades operacionais.
Autonomia reforçada nos mandatos da presidência do Supremo
A actual Lei n.º 2/22, de 17 de Março, estabelece no artigo 21.º que os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Supremo têm uma duração de sete anos, não renováveis, mas não consagra expressamente a autonomia funcional desses mandatos — lacuna que, na prática, limitava a autoridade dos titulares perante o órgão colegial.
A nova proposta, ao clarificar esse aspecto, alinha a legislação às exigências de eficácia e responsabilidade individual na gestão judicial, colocando os cargos em maior consonância com os princípios de separação de poderes e de administração autónoma da justiça.
Eleição poderá ocorrer de forma separada
Outro ponto de destaque na proposta de revisão legal refere-se ao processo eleitoral para o provimento dos cargos de direcção. Enquanto a norma vigente (artigos 19.º e 20.º) prevê apenas a eleição simultânea do Presidente e Vice-Presidente, o novo articulado admite que os pleitos possam ser realizados em simultâneo ou de forma separada, conferindo maior flexibilidade procedimental ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Eliminação do prazo para eleições antecipadas
A actual lei obriga que a eleição para os cargos de direcção do Supremo ocorra entre 30 a 90 dias antes do fim do mandato em vigor. Esta regra foi removida na nova proposta, eliminando a rigidez temporal e permitindo uma gestão mais pragmática das transições de liderança.
Funcionamento do plenário também será ajustado
A legislação vigente estipula que o Plenário do Tribunal Supremo se reúna ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por requerimento fundamentado de 1/5 dos juízes em efectividade de funções. A proposta de revisão não especifica mudanças profundas nesta parte, mas visa harmonizar as práticas com os desafios actuais da organização judiciária.
Governo justifica revisão com necessidade de alinhamento institucional
Passados dois anos desde a entrada em vigor da Lei Orgânica actual, o Executivo justifica a presente revisão com a necessidade de ajustar a norma à realidade institucional do país, eliminando inconformidades técnicas, insuficiências normativas e aspectos de duvidosa constitucionalidade identificados na aplicação prática da legislação.
NJ