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BNA duplica exigência de capital social mínimo dos bancos comerciais

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Os bancos angolanos passam a ter como requisito legal, o valor de 15 mil milhões de kwanzas como capital social mínimo, o dobro dos 7,5 mil milhões exigidos pelo regulador do sistema desde há cerca de quatro anos.

A decisão do Banco Nacional de Angola (BNA) foi publicada em Diário da República, com data de 5 de Outubro, e ocorre depois de no último dia de 2018 o banco central ter exigido dos operadores a elevação do capital social de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões de kwanzas.

O governador do BNA, José de Lima Massano, deu sinais da adopção dessa medida no final da última reunião do Comité de Política Monetária, em Setembro, declarando o foco na garantia da estabilidade do sistema bancário, razão pela qual continuará a estudar e a implementar leis que assegurem um ambiente económico estável, doqual a banca seja parte importante.

Sobre a decisão, o economista Eliseu Vunge disse tratar-se de uma “boa” medida, apesar de dura e capaz de alterar a actual composição do mercado.

Eliseu Vunge entende como natural um eventual cenário de fusões (em Angola já ocorreu a do Atlântico e o Millennium, de que resultou o Banco Millennium Atlântico). Tal medida, considerou, vai exigir dos accionistas a injecção de capital para adequarem o bancos aos rácios prudenciais.

Conforme afirmou, a recente entrada de um banco nigeriano através da aquisição de acções no Finibanco Angola, é prova da atractividade do sector bancário, mas exige-se a presença de bancos fortes e estáveis.

“A tendência do sistema bancário angolano será de consolidação dos bancos em grandes grupos, porque os bancos pequenos terão poucas hipóteses de sobrevivência, dado o forte ambiente de concorrência e de exigente regulamentação”, admite Eliseu Vunge.

Já o economista e educador sobre poupanças financeiras Augusto Fernandes, entende que com esta medida os accionistas dos bancos comerciais que possuem na estrutura de capital próprio poderão decidir em converter reservas, aporte/suplemento de capital em capital sócio, ou mesmo utilizar os dividendos de 2022 para fazer aumento de capital”, prevê.

Augusto Fernandes considera “bem provável” que tal medida possa fazer pelo menos mais quatro bancos perderem a licença do exercício da actividade, sem especificar quais.

JA

Editor
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