O inspector-chefe do Serviço de Investigação Criminal (SIC) que esteve detido desde Junho do ano passado por assassinar um jovem no Benfica com vários disparos à queima-roupa na via pública conseguiu autorização da justiça para responder ao processo em liberdade.

Após sucessivos recursos por parte da defesa, a decisão que mandou Inocêncio de Brito Felizardo Luís dos Santos para a cadeia foi anulada pelo juiz da 114 º Secção Criminal do Tribunal Provincial de Luanda no Benca (TPLB) por haver excesso de prisão preventiva, e o arguido vai agora responder em liberdade.

De acordo com o porta-voz da Procuradoria Geral da República (PGR), Álvaro João, a decisão do juiz foi a de substituir a prisão preventiva por outras medidas ao arguido.

Que são o termo de identidade de residência, a obrigação de apresentação periódica quinzenal ao tribunal e a proibição de saída de Luanda ou do país sem autorização do tribunal”, disse o responsável em declarações ao NJOnline.

Álvaro João lembrou que o Inspector-chefe do SIC-Luanda, Inocêncio de Brito Felizardo Luís dos Santos, na data dos factos foi indiciado pelo crime de homicídio voluntário, previsto e punível pelos termos do artigo 349 do código penal.

“Ele tinha sido preso em 01 de Junho de 2018, por crime de homicídio com recurso a arma de fogo, e, posteriormente, o Ministério Público (MP), depois de dois meses, prorrogou a prisão preventiva para mais dois meses, isto a nível da fase de instrução preparatória”, disse, acrescentando que depois de concluído todo o processo, procedeu-se à remessa do processo ao tribunal no dia 28 de Setembro de 2018.

“O processo neste momento tramita na 114º Secção Criminal do Tribunal Provincial de Luanda no Benca. O MP, junto do tribunal, recebeu o processo, formulou a acusação no dia 31 de Outubro de 2018, estando este em liberdade desde o dia 18 de Dezembro de 2018”, afirmou.

O responsável disse ainda que ambas as partes envidas no processo já foram notificadas pelo tribunal e neste momento estão a aguardar o despacho de prenuncia do juiz.

“As partes envolvidas estão a aguardar apenas a marcação da data para realização do julgamento que pode decorrer a qualquer momento”, esclareceu, sublinhando que a liberdade do réu não quer dizer que está ilibado do crime de que é acusado.

NJ