A Administração Geral Tributária (AGT) fez saber, através de uma nota, que o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais do mês de Abril é alargado de 28 (prazo previsto para o seu termo) para até 15 de Maio. Esta extensão dos prazos exclui penalidades no pagamento de qualquer tributo.
A principal razão pelo alargamento do período é de registar-se até a data do termo do período normal um elevado número de solicitação de actualização de cadastros. Todavia, conforme faz questão de recordar a AGT, o cumprimento das obrigações em causa deve ser efectuado por transmissão electrónica de dados via portal do contribuinte.
Contratação Pública
Já o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) fez saber numa nota sobre o fim, ontem mesmo, do prazo suplementar para o envio do Plano Anual de Contratação do exercício de 2023, obrigação submetida a todas as Entidades Públicas Contratantes. Conforme clarifica, as Entidades Públicas Contratantes, de acordo com a lei do OGE, devem elaborar e submeter ao SNCP o respectivo Plano Anual de Contratação. Não o fazendo, ficam proibidas de contratar, uma vez que a entidade executa o bloqueio da execução da despesa das entidades faltosas.
“As EPC devem elaborar os respectivos PAC, abarcando todos os procedimentos de contratação e contratos públicos para efectivação de despesas de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, e remetê-los ao Órgão Responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública, no prazo da data de publicação da Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado”, lê-se na nora
De realçar que, o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), enquanto Órgão Regulador do Mercado da Contratação Pública tem, dentre outras, a missão de apoiar o executivo em matérias de definição e implementação de políticas e práticas relativas à Contratação Pública, assim como constituir-se em observatório do Sistema de Contratação Pública, através do estímulo à adopção das melhores práticas sobre procedimentos de Contratação Pública (PCP).
JA