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AGT – Centralidades constestam subida do Imposto predial

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Subida no programa de obrigação fiscal leva residentes da centralidade do Kilamba a contestar procedimento da AGT. Reivindicam retomo à normalização, sob pena de desencadear protestos.

A cobrança “excessiva “do Imposto Predial (IP) nas centralidades referente ao ano passado pela Administração Geral Tributária (AGT) está a provocar descontentamento nos moradores de algumas centralidades, que ameaçam desencadear até em manifestações de protesto.

Segundo um dos habitantes da centralidade do kilamba, que reside no bloco H e que pediu anonimato, a representação local da AGT elevou o imposto predial de 2021, assim que um apartamento da tipologia T-3 passa a pagar 51 mil kwanzas contra 12 mil kwanzas kz cobrados no ano anterior.

“Não se pode compreender esta subida brutal do imposto predial. Já nos debatemos com o facto de as casas ainda não serem nossas e continuarmos a liquidar o IP, por renda resolúvel, enquanto apenas devíamos pagar o imposto após conclusão dos pagamentos na totalidade deste modelo de arrendamento”, afirmou o morador insatisfeito.

O contestatário disse que, com este procedimento, a AGT está a pactuar com o pagamento de um imposto injusto, que agora se agrava com esta última subida, apesar de ser liquidada anualmente.

Outro residente de um dos edifícios F, da mesma centralidade, diz não entender as modalidades que levaram à cobrança “exagerada” deste imposto, sublinhando que em caso da situação não ser reposta, os moradores da cidade prometem realizar uma manifestação de forma a protestar a cobrança que consideram elevada.

“Nós queremos lutar conta isso, ainda que seja junto dos tribunais, com providencias cautelares, mas vamos contrariar este propósito. Pretendemos fazer uma manifestação na porta do posto da AGT. Não vamos ficar parados”, alertou.

Relatos idênticos vêm da centralidade KK 5000.

O NJ contactou um fonte afecta à Administração Geral Tributária que prometeu esclarecer os motivos que levaram ao aumento do IP. Após e-mails trocados junto da instituição, apenas promessas de respostas foram avançadas, já que a fonte a condicionou ao contacto preliminar com a área competente da AGT, mas, até ao fecho destra edição, não fomos bem sucedidos.

Cobranças em curso

Refira-se que a Administração Geral Tributária anunciou no início do mês de Janeiro que está em pagamento até Março o imposto predial referente ao ano de 2021, em conformidade com a Lei nº 20/20, de 9 d Julho.

Segundo o documento, citado pelo Jornal de Angola, no caso de detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado e pago, anualmente, até o dia 31 de Março de 2022, podendo, ainda, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte.

Informa que o abrigo do código de Imposto Predial vigente, aprovado pela Lei nº 20/20, de 9 d Julho, em harmonia com o disposto no Decreto Presidencial nº 191/21, sob as regras de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios, alguns imóveis têm o valor patrimonial alterado, o que afecta, consequentemente, o imposto a pagar, pelo que, nestes casos, devem os contribuintes confirmar o imposto a pagar, junto da Repartição Fiscal da localização do imóvel.

Segundo a AGT a instituição indexou uma lista de taxas relativas à liquidação do Imposto Predial de acordo com o valor patrimonial resultante da avaliação do respectivo imóvel, sendo que, para os imóveis cujo valor patrimonial for inferior ou igual a cinco milhões kz, a taxa do imposto a cobrar é de 0,1% sobre esta quantia. Os prédios com valor patrimonial entre 5 milhões kz e 6 milhões kz, a quantia do imposto está fixado em cinco mil kwanzas

Às habitações avaliadas acima de seis milhões kz, lhes é aplicada a taxa de 0,5% sobre o excesso de cinco milhões de kz. Tratando-se de terreno para construção, a taxa do imposto é de 0,6 sobre o valor patrimonial resultante da sua avaliação. O valor do Imposto a cobrar sobre os prédios rústicos corresponde ao valor do hectare ou a sua soma.

Finalmente, a Administração Geral Tributária explica que, para os imóveis que se encontram omissos na matriz (não inscritos), devemos contribuintes proceder à respectiva inscrição e/ou alteração, independentemente de possuírem ou nao documentos da titularidade, sendo que, para o efeito, deverão fazê-lo via portal do contribuinte ou junto da repartição fiscal.

Isenções

O Estado, os institutos públicos e associações que gozam do estatuto de utilidade pública, bem como Estados estrangeiros, quanto aos imóveis destinados às representações diplomáticas ou consulares, estão isentos do pagamento do imposto.

A mesma situação ocorre com as instituições religiosas legalizadas quanto aos imóveis destinados exclusivamente ao culto, bem como as sedes dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de providencia social.

NJ

Editor
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