O Executivo vai instituiu o Alvará Comercial Único e Vitalício, no âmbito da implementação do SIMPLIFICA 2.0, diploma que visa dar prosseguimento à execução contínua e sistemática de reformas do Estado.
O Ante-Projecto de Decreto que aprova o SIMPLIFICA 2.0, foi aprovado esta segunda-feira pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, em reunião orientada pelo Presidente da República João Lourenço, devendo ser submetido ao Conselho de Ministros para apreciação.
O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, explicou que Com esta medida o alvará passa a ser um documento único e o agente económico já não terá necessidade de renová-lo.
“Hoje para um agente económico exercer uma actividade num determinado estabelecimento que se dedica à venda e prestação de serviços tem que solicitar o Alvará Comercial, que lhe permite vender bens, e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, que habilita o comerciante a prestar serviço. Com esta medida os dois documentos estarão incorporados num só”, esclareceu.
Pedro Fiete referiu também que as actividades isentas do alvará podem ser exercidas sem autorização da Administração Municipal, “bastando apenas o agente económico comunicar o início da actividade comercial”.
O Alvará de Licença Industrial que tinha a validade de cinco anos, passa igualmente a ser um documento vitalício.
Já para o exercício da actividade de restauração, o prazo de validade do alvará que era de três anos é alargado para 10 anos, prevendo-se o estabelecimento de um mecanismo de renovação automática;
A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou também a Licença Única de Intervenção Urbanística, que elimina uma série de documentos para edificação de uma obra. Prevê também a isenção de licença para obras de conservação, reabilitação, reconstrução, em terrenos loteados e outras de pequena dimensão.
O SIMPLIFICA 2.0 congrega 26 actos e 89 medidas concretas de simplificação, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas, no âmbito do qual foi possível aferir-se um universo de actos e procedimentos, que em sede do processo de desburocratização devem ser suprimidos, integrados ou modificados, para garantir uma resposta administrativa mais expedita.
Zimbo