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Antigos Presidentes da República e vice- Presidentes já não terão direito a escolta pessoal permanente

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A alteração da Proposta de Lei dos antigos Presidentes e Vice- Presidentes da República que será discutida na Assembleia Nacional nos próximos dias revoga o direito a escolta pessoal permanente proveniente da Unidade de Segurança Presidencial logo após o fim do mandato.

De acordo com a Proposta de Lei  que será aplicada, após aprovação, pela primeira vez quando João Lourenço deixar o cargo, em 2027, quando conclui o segundo mandato limite como impõe a Constituição, os antigos Presidentes e Vice- Presidentes da República estão impedidos de prestar trabalho para entidades privadas nos três anos imediatos ao fim do mandato.

Segundo o documento, os direitos que permanecem garantidos cessam com o exercício de qualquer actividade no sector privado, excepto em caso de prestação de serviços em fundações, associações e outras pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e actividades de investigação cientifica ou docência.

A proposta determina que estes têm direito a subvenção vitalícia correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, que na versão em vigor está fixado em 80%, sendo cumulável a pensão de aposentação ou reforma a que tenham direito, sem prejuízo de outras remunerações ou subsídios previstos em diploma próprio.

O documento diz ainda que estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade sobre as informações e documentos a que tenham tido acesso durante o exercício do cargo, sem prejuízo do regime de segredo de Estado.

No que diz respeito a tratamento protocolar foram mantidas as condições compatíveis com a função anteriormente desempenhadas, nomeadamente a precedência nos termos definidos pela legislação aplicável, a oficial às ordens, protecção pessoal extensiva ao cônjuge e passaporte diplomático extensivo ao cônjuge e filhos menores.

Têm ainda direito a gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, subsídio de fim do mandato e subsídio anual para manutenção da moradia.

NJ

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