A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na especialidade, o agravamento da pena máxima para os crimes de peculato de 16 para 18 anos.

Os parlamentares aprovaram, também, a elevação da pena do funcionário público que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro ou coisa móvel que lhe não pertença e lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou a qual tenha acesso por virtude do cargo ou das funções.

Para este caso, a pena varia de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, de três a 10 anos, se o valor da coisa for elevado e  de cinco a 14 anos, se o valor da coisa for consideravelmente elevado.  

A pedido do Presidente da República, os deputados reapreciaram, na Lei que aprova o novo Código Penal, o agravamento das pernas resultantes de crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, crimes de furto e roubo, nas vertentes mais simples e qualificada, crimes contra a propriedade e de impacto ambiental.

O objectivo é de emitir a mensagem clara do compromisso de promoção da probidade pública, de moralização e prevenção e combate à corrupção e impunidade.
Para o vice-procurador geral da República, Mota Liz, este agravamento marca o momento concreto do combate ao crime, principalmente o cometido no âmbito do exercício das funções públicas.

Em relação ao peculato, o magistrado ressaltou que a tendência foi de agravar a pena nos seus limites mínimos e máximos, sendo que as para os crimes de peculatos cometidos por titulares de cargos políticos são agravadas em um terço. “Significa dizer que elas podem subir muito mais do que aquilo que é a previsão.

Pode subir para cinco (anos) no seu limite mínimo e 14 no máximo. Já o peculato praticado por outros gestores públicos foi agradava ligeiramente”, explicou.

Mota Liz declarou que a intenção é prevenir que os gestores públicos, antes de enveredarem pela prática do crime desviando o que é publico, possam reflectir sobre o cometimento do crime.
No final do debate na especialidade, os deputados e os membros do Executivo concluíram que é preciso prevenir este tipo de práticas, para “normalizar a Administração Pública”.  

Crimes de Roubo e Furto
Os deputados reapreciaram e aprovaram, também na especialidade, o agravamento dos crimes de roubo e de furto.
Para o furto, a pena mínima é de dois a oito anos e para o furto qualificado propõe-se a pena de três a 10 anos. Para o crime de roubo, a pena é de três a 10 anos e o roubo qualificado é de quatro a 14 anos de prisão.

O deputado João Pinto, do MPLA, pediu que se reflectisse sobre as penas a serem aplicadas  ao crimes de furto e de roubo “porque o nosso sistema social não está estruturado para proteger o cidadão que não tem condições”.

Quanto à responsabilização dos crimes de impacto ambiental, as penas variam de dois a 12 anos , para quem criar perigo para a vida ou integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor consideravelmente elevado.

Propõe-se, também, a pena máxima de cinco anos para o crime de poluição e dois anos para a propagação de doença, praga, animal nocivo ou planta daninha.
Depois da votação na especialidade, o assunto vai, na próxima quarta-feira, dia 4 de Novembro, ao plenário, para a votação final global.

JA