A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou 17 correctoras e 9 agentes de seguros (pessoas colectivas) por falta de actualização dos seus certificados, ficando assim apenas 77 empresas de mediação de seguros a operar no sector segurador.
As empresas que viram as suas licenças revogadas tiveram, de acordo com o regulador, 90 dias para se pronunciarem, mas como não responderam o regulador impediu-os de continuarem a exercer a sua actividade profissional.
Representante dos agentes concorda com a medida, mas refere que o regulador deve fazer mea-culpa, pois tem parte das responsabilidades.
De acordo com o presidente do conselho de administração da ARSEG, Elmer Serrão, verificou-se que estas sociedades não deram prova da sua operacionalidade e muitas, apesar de estarem legalmente constituídas, não exercem efectivamente a actividade de mediação de seguros.
Com a nova lei da mediação à espera de aprovação, o regulador está nesta fase a “limpar” o sector, garantindo que aqueles que querem manter a actividade de mediação, cumprem efectivamente com os requisitos legais
O Expansão questionou o PCA da ARSEG se não havia outra medida além da revogação da licença, sendo que o responsável explicou que não obstante o artigo 4.º do Decreto Executivo n.º 467/16, de 2 de Dezembro ter fixado um prazo 90 dias para a actualização das respectivas licenças, às entidades tiveram mais de noventa dias para cumprirem o normativo, mas ainda assim não obedeceram”.
A partir de agora, para as entidades voltarem à actividade de mediação devem efectuar uma nova inscrição junto da ARSEG, nos termos do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.
Já relativamente às pessoas singulares que exercem a actividade de mediação, o processo de cadastramento vai até ao final do mês de Junho do presente ano. Os mediadores particulares devem efectuar a actualização das suas licenças para que estas não sejam revogadas.
Revogação pode acabar com “manobras” do sector
O presidente da Associação dos Mediadores e Corretores de Seguros de Angola (AMSA), Celestino Pelé, corrobora com a revogação de licença, mas aponta que o regulador também deve fazer mea-culpa pelos incumprimentos dos agentes porque há questões que poderiam ser evitadas se o regulador fosse mais actuante.
Já o representante dos agentes de seguros e correctores concorda que esta acção pode organizar o mercado porque muitas correctoras apareceram do nada, apresentavam-se como se fossem robustas, mas quando se aprofundasse mais o seu nascimento, percebia-se que existia ligação com gestores de seguradoras, o que não é permitido por lei.
“Para exercer qualquer actividade temos que obedecer normas e parâmetros e muitas correctoras trabalhavam, mas não cumpriam nenhuma orientação, sobretudo informações ligados aos contactos, localização e sempre que o regulador quisesse ter um contacto com determinadas correctoras ou agentes era difícil. Por outro lado, o regulador andou muito tempo fechado e há questões básicas como acesso às informações obrigatórias do exercício que não eram solicitadas e todos ficaram à sombra”, acrescenta.
Recorde-se que a comissão recebida pelos mediadores de seguros, profissionais que fazem intermediação entre a seguradora e o segurado ou tomador de seguro, caiu 32% para 1.940 milhões Kz em 2021 face a 2.864 milhões Kz registados em 2020, de acordo com dados da ARSEG.
Expansão