O Banco de Portugal (BdP) garantiu recentemente em comunicado, que instaurou todos os processos de contra-ordenação por infracções que tenham sido identificas pelas respectivas equipas inspectavas, após uma inspecção realizada entre 2015 e 2016 a vários bancos angolanos que operam no mercado português.
“Todas as medidas que foram propostas pelas equipas técnicas do Banco de Portugal foram integralmente adoptadas pela administração” no âmbito de uma inspecção, entre 2015 e 2016, a três bancos angolanos, designadamente o BIC, BNI e BPA.
“Na verdade, e tal como a lei determina, o Banco de Portugal instaurou processos de contraordenação, que se encontram em tramitação, com vista a apurar e a demonstrar probatoriamente, salvaguardando os legítimos direitos dos arguidos, se as situações identificadas são, ou não, susceptíveis de gerar responsabilidade contraordenacional“, lê-se na nota divulgada hoje pelo regulador e supervisor bancário.
Este esclarecimento surge no seguimento de uma reportagem da SIC Notícias, divulgada esta segunda-feira, na qual dá conta de que o banco liderado por Carlos Costa, nos últimos cinco anos, identificou os riscos que três bancos angolanos com filiais em Portugal corriam em termos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Em causa estavam o BIC, BNI e BPA, sendo que, nos três casos, os mecanismos de controlo eram escassos ou inexistentes.
“No contexto das inspecções – atrás referidas – foram identificadas um conjunto de desconformidades dos sistemas implementados por estas instituições face ao quadro legal e regulamentar vigente e, nessa medida, foram tomadas um conjunto muito significativo de medidas” de carácter correctivo, substitutivo, e sancionatório“, assegura o BdP.
Acrescenta que “nos casos em apreço, todas as medidas que foram propostas pelas equipas técnicas do Banco de Portugal foram integralmente adoptadas pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal”.
Na mesma nota, o BdP argumenta que são falsas “as afirmações contidas na referida reportagem de que o Banco de Portugal deixou de instaurar qualquer processo de contraordenação por infracções que tenham sido identificas pelas respectivas equipas inspectivas“.
O BdP adianta também que os referidos processos de contraordenação encontram-se “em tramitação, com vista a apurar e a demonstrar probatoriamente, salvaguardando os legítimos direitos dos arguidos, se as situações identificadas são, ou não, susceptíveis de gerar responsabilidade contraordenacional“.
O regulador e supervisor bancário afirma ainda que, desde 2018, apenas na supervisão preventiva de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, fez 32 inspecções, emitiu mais de 500 novas medidas e apreciou cerca de 800 medidas decorrentes de inspeções anteriores.
“No mesmo período, o Banco de Portugal instaurou 228 e concluiu 312 processos de contraordenação, incluindo vários por violação das normas relativas à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, concluiu.
Na semana passada, o consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ) revelou mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham esquemas financeiros de Isabel dos Santos (filha do ex-Presidente de Angola Eduardo dos Santos) e do marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano, utilizando paraísos fiscais.
De acordo com a investigação do consórcio, do qual fazem parte o Expresso e a SIC, Isabel dos Santos terá montado um esquema de ocultação que lhe permitiu desviar mais de 100 milhões de dólares (90 milhões de euros) para uma empresa sediada no Dubai e que tinha como única acionista declarada Paula Oliveira.
A investigação revelou ainda que, em menos de 24 horas, a conta da Sonangol no EuroBic Lisboa, banco de que Isabel dos Santos é a principal accionista, foi esvaziada e ficou com saldo negativo no dia seguinte à demissão da empresária da petrolífera angolana.
O EuroBic anunciou, na semana passada, que cortou relações comerciais com Isabel dos Santos, que a empresária vai abandonar a estrutura accionista e deixar de exercer os direitos de voto associados à sua participação.