O presidente da Confederação Empresarial de Angola (CEA), Francisco Viana, regozija-se com a medida do BNA, embora considere demorada.
“Vai ajudar os bancos comerciais a cumprir pela lei”, recordou, ao admitir que “muitos bancos comerciais cativam divisas que não são deles, sem em contrapartida pagar nenhum tipo de juro”.
O economista José Severino defende a redução do acesso a cambiais e outras suspensões temporárias aos bancos comerciais que obrigarem os clientes a constituir cativos em moeda nacional, como condição prévia para a compra de moeda estrangeira.
José Severino acredita que a medida do BNA em penalizar os bancos comerciais que falham nas transferências vem disciplinar o comportamento até aqui assistido, por estes imobilizarem capitais, fazendo com que as empresas fiquem com poucos recursos financeiros.
Por achar que as transferências podem ser feitas num prazo de 48 horas, o economista concorda com o banco central de não ser necessário cativar valores em moeda nacional, uma vez que isto torna o movimento financeiro imobilizado e com resultados negativos para a economia angolana.
Os bancos comerciais devem activar a circulação dos kwanzas e de divisas e não estar a imobilizar os cambiais”, disse.
No bom senso, José Severino acredita que os bancos comerciais venham a acatar as recomendações do banco central, para que a moeda nacional circule, uma vez que há custos e juros.
O economista sugere também que os grandes importadores, aqueles que adquirem mais de um milhão de dólares por mês, sejam obrigados pelo BNA a comprar no mínimo 35 por cento do valor em produtos nacionais, sem incluir medidas.
Quanto à penalização dos prevaricadores, o também empresário Francisco Viana defende a aplicação de multas e a responsabilização dos seus gestores.
“Em caso de insistência, deve-se cassar a licença de actividade bancária, pois”, acrescentou, “só assim a lei se fará sentir” e que “as medidas tomadas agora, possam reflectir-se e ter retorno dentro de um ano”.
As instituições financeiras vão passar a ser penalizadas por incumprimento de prazos na execução de transferências bancárias e disponibilização de fundos em moeda nacional.
A medida faz parte do Novo Quadro Operacional que foi apreciado quarta-feira pela Comissão Económica do Conselho de Ministros.
O BNA recomendou aos bancos comerciais a venderem o equivalente a 500 euros por pessoa a residir no estrangeiro, para permitir que um número maior de cidadãos, entre estudantes e doentes, possam ter acesso à moeda estrangeira.