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BNA acaba letargia da banca comercial na concessão de crédito à economia real

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Muitos projectos de investimento para a área da produção de bens essenciais estavam nas unidades de avaliação de risco de crédito da banca comercial à espera de uma resposta, que com a publicação do diploma passam para a fase de aprovação, beneficiando das condições especiais do novo Aviso n.º10.

O BNA publicou em Diário da República o novo Aviso nº10, estipulando as condições de crédito que as instituições financeiras devem conceder ao sector real da economia, para actividades de cultura e produção de bens essenciais.

O anterior, datado de 2020, continua a ser o grande suporte do PRODESI, sendo que foi através dele que foi disponibilizado 84% do total do dinheiro já entregue aos promotores, 285.545 milhões de Kz, havendo ainda já aprovado e por entregar ao abrigo do Aviso nº10 mais 344.880 milhões Kz.

De acordo com o que Expansão conseguiu apurar, havia muitos projectos parados na banca comercial, nas instituições que tinham cumprido os critérios definidos, à espera da publicação deste aviso para avançarem com a sua aprovação.

Embora o seu âmbito seja um pouco mais apertado, deixando de fora áreas de actividade como a prestação de serviços ou a indústria têxtil, que embora se mantendo no PRODESI, os seus financiamentos terão de ser aprovados ao abrigo de outras linhas.

Relativamente a este novo aviso, está também definido que os promotores podem concorrer a três tipos de crédito: de médio e longo prazo, onde se inclui a aquisição de máquinas e equipamento, fazendo-se menção que para além do financiamento com garantias reais, devem as instituições considerar também a modalidade de locação financeira. Este tipo de crédito, estabelece que o custo não deve ser superior 7,5% ano.

Comtempla também o crédito de curto prazo para a compra de matérias-primas e outros insumos aos fornecedores no mercado nacional, o que significa que têm que comprar a empresas registadas internamente, sejam elas nacionais ou sucursais de multinacionais. Ou seja, não pode ter acesso a crédito para importar directamente. Imaginemos que uma fábrica necessita de trigo, que não é produzido no País.

Pode aceder a crédito se for para comprar a uma outra empresa com domiciliação fiscal em Angola e que faça a importação, mas não poder ter acesso ao mesmo se for comprar directamente a um produtor/vendedor sediado no estrangeiro. A taxa máxima a aplicar nestes casos é de 10% ao ano.

A nova legislação traz também como novidade o crédito concedido na modalidade de factoring, ou seja, a antecipação do pagamento das facturas de clientes que tem em sua posse com prazos mais alarg[1]dos. No factoring o cliente entrega estas facturas ao banco comercial, recebe o valor mediante a cobrança de uma taxa (que não pode exceder os 10%), sendo que é depois a instituição que no prazo estabelecido irá fazer a cobrança. Uma modalidade que não é muito usada na nossa economia, mas que este aviso contempla.

EXPANSÃO

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