Deliberação do BNA atesta que os clientes podem, agora, movimentar as suas contas em moeda estrangeira para liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriados, além de capitais realizados pelo próprio depositante.

De acordo com um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), a ideia é justificada para fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais. 
No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo Banco Nacional de Angola.
Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

Cumprimento de prazos

O BNA orienta ainda os bancos a executar as operações, cumpridos os prazos e outros procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação relevante em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.

As transferências bancárias, com data-valor no banco do beneficiário, tem um máximo de dois dias úteis, já o carregamento de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito é executado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.

Os levantamentos são feitos no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da recepção do pedido do cliente. Na impossibilidade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, de acordo com o BNA, o banco deve oferecer uma solução alternativa, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamento numa moeda estrangeira alternativa livremente convertível, uma transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.

O Banco Nacional de Angola indica ainda que a regulamentação a considerar pelos bancos inclui a que rege as operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes e capitais, bem como a regulamentação relativa aos limites dos cartões de pagamento internacional, aos limites de entrada e saída de numerário em moeda estrangeira e à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Os clientes que não conseguirem movimentar as suas contas denominadas em moeda estrangeira no seu banco, devem informar o Departamento de Conduta Financeira do Banco Nacional de Angola.

JA/CD