O Banco Nacional de Angola definiu 250 mil dólares como valor limite de transferências anuais para as operações cambiais unilaterais, enquanto para as comerciais, a capacidade financeira do remetente é o critério base.
As operações cambiais unilaterais são aquelas realizadas sem qualquer contrapartida, na conta do remetente no exterior, enquanto as comerciais, realizadas com o fim de uma contrapartida ou benefício, estão limitadas à capacidade financeira.
De acordo com sub-director do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA, Alves Ferreira, que falava nesta terça-feira, 15, a propósito do referido Aviso N.º 3, publicado em Diário da República no dia 9 deste mês, os 250 mil dólares são os valores avaliados como suficientes para um indivíduo, durante um ano, transferir para a sua conta no exterior.“
Por exemplo, alguém que viajar 10 vezes para o exterior, vai levar 25 mil dólares por mês, é razoável”, detalhou.
Quanto às operações de carácter comercial, aquelas que ao serem realizadas há uma contrapartida, basta aferir a capacidade financeira legítima.“Eu adquiro um serviço ou um bem no exterior. Vou comprar ou adquirir o serviço ao valor que eu poder, desde que prove a capacidade financeira para o fazer”, aclarou.
Explicou que a vantagem é de que quem tenha os seus fundos e legitimamente possa, documentalmente provar a sua origem, poderá transferir para o exterior dinheiro, na medida da sua capacidade financeira.“Não haverá qualquer restrição a este cidadão, que tenha valores no banco e queira realizar operações comerciais, porque a capacidade financeira é o dinheiro que ele tem. Se tiver muito dinheiro, vai poder usar este muito que tem”, asseverou.
Fez saber que os critérios para definir a capacidade financeira não permitem que obtenha fundo de terceiros, porquanto é essencial aferir-se a legitimidade do dinheiro que alguém aufere.“ O país tem de estar compland e os clientes também. Um país compland é aquele que estabelece regras apertadas para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Por outro lado, Alves Ferreira apontou também, como vantagem do Aviso N.º3, o facto de se permitir a realização de operações cambiais por pessoas singulares sem ser necessário uma autorização de uma entidade administrativa, no caso o Banco Central.Sublinhou que, por este facto, Angola ganha uma imagem positiva no contexto internacional, do ponto de vista financeiro.
ANGOP