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BNA define novas regras: Bancos têm de conceder crédito para receber divisas

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O Banco Nacional de Angola (BNA) passou a condicionar a venda de divisas para fins como o envio para o exterior de salários de expatriados e outras operações particulares em função do volume de crédito concedido por cada banco.

A informação consta de uma directiva assinada pelo novo governador do BNA, José de Lima Massano (foto), enviada nos últimos dias às direcções dos bancos comerciais.

 

O documento define os critérios adoptados para “apuramento da venda de divisas” para cobertura de operações de particulares e cartões de marca internacional.

 Esta opção é vista por fontes ligada à banca angolana, consultadas pela Lusa, como uma forma de “recentrar” a actividade bancária na concessão de crédito.

E não apenas no negócio de venda de divisas que, segundo fontes, já é das principais fontes de receitas dos bancos.

A medida se enquadra na actual conjuntura marcada pela quebra nas reservas angolanas em moeda estrangeira.

No documento, o departamento de mercados de activos do BNA justica a medida com a “necessidade de se ajustar a metodologia de atribuição de divisas aos bancos comerciais nas sessões de venda.”

Tal acontece, enquanto não é reposto o sistema de leilões“, no que diz respeito à cobertura de divisas para operações privadas com viagens, ajuda familiar, saúde, educação, salários de trabalhadores expatriados, remessas de dinheiro e cartões de marca internacional.

“E com o objectivo de conferir maior transparência ao processo e previsibilidade aos bancos bem como reconhecer o esforço de captação e de concessão de crédito a particulares”, lê-se no aviso do BNA.

O documento determina que cada banco terá acesso ao montante mínimo de 50.000 dólares em divisas por cada sessão de venda.

É ainda determinado que o “plafond’ restante será atribuído “em função da quota de mercado do segmento de particulares de cada um dos bancos”.

Nomeadamente, explica o aviso, essa quota de mercado resulta da divisão da soma dos depósitos e crédito líquido de provisões atribuíveis ao segmento de particulares, em moeda nacional e estrangeira, de cada banco pelo total de depósitos e crédito líquido de provisões do mercado para esse mesmo segmento.

Esse cálculo, acrescenta o BNA, recorre aos dados do fecho contabilístico de cada banco no mês precedente, pelo que em função do crédito concedido os bancos terão acesso a mais divisas.

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