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BNA é candidato a obtenção de estatuto de equivalência de regulamentação da Comissão Europeia

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O Banco Nacional de Angola (BNA) deu início formal em 2020 ao processo de candidatura para a obtenção do estatuto de equivalência de supervisão da União Europeia, declarou o governador, José de Lima Massano.

Ao falar no Fórum Banca realizado pelo semanário “Expansão”, na sexta-feira, o governador indicou que está em curso a implementação de legislação e regulamentação com esse propósito mas com adaptações às especificidades do sector financeiro nacional.

José de Lima Massano definiu a obtenção da equivalência de supervisão, como um processo de desenvolvimento transversal do sistema financeiro, para que possa atrair capitais e competências, e dessa forma apoiar os esforços de diversificação, bem como de desenvolvimento económico e social.

Por outro lado, considerou o momento actual como ideal para o início deste processo, dada a baixa complexidade e profundidade do sector financeiro angolano, se comparado com os mercados mais maduros, algo que permite a introdução de matéria regulamentar na medida em que o mercado se desenvolve.

O governador apontou também como factos dessa evolução, a publicação da Lei do Regime Geral do Sector Financeiro e de regulamentação subjacente e esse instrumento legislativo, com a publicação de avisos e instrutivos, num processo que terá continuidade para completar o quadro e depois atender a futuros desenvolvimentos.

A União Europeia adoptou legislação para restringir a exposição do seu sistema financeiro a jurisdições que não tenham regulamentação e supervisão equiparadas.

Em Dezembro de 2014, na primeira avaliação, a UE reconheceu apenas 17 países no mundo como tendo sistemas equivalentes, sendo um único africano, a África do Sul.

O regime entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015, beneficiando as economias equivalentes na interacção com o mercado financeiro da União Europeia.

A implementação de regulamentação e processos de supervisão semelhantes aos aplicáveis na UE e o intercambio com as autoridades de supervisão da zona Euro irão contribuir decididamente para um sistema financeiro nacional mais sólido, seguro e sustentável.

Ainda, a obtenção da equivalência irá permitir um envolvimento muito mais expressivo das instituições financeiras da UE com Angola, devendo resultar em benefícios mútuos para os mercados e instituições dos vários países da UE e de Angola.

Perspectiva-se que o processo poderá demorar até 5 anos, faseado em três etapas principais:

  • 1.ª – Alinhamento da regulamentação e dos processos de supervisão prudencial (SREP);

  • 2.ª – Execução do Ciclo de Supervisão com regulamentação e processos equivalentes em colaboração com Autoridades de Supervisão Europeias e

  • 3.ª – Candidatura a Equivalência de Supervisão e envolvimento de Autoridades de Supervisão Internacionais.

RNA/CD

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