O incumprimento do prazo de reporte do limite da Posição Cambial, que valeu 48 multas aos bancos, foi a sanção mais aplicada pelo banco central.
Segue-se o incumprimento dos procedimentos de divulgação de produtos e serviços financeiros (20 sanções). Dezassete não bancárias foram encerradas.
As multas aplicadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) a bancos e a instituições financeiras não bancárias, sobretudo casas de câmbio, superaram os 1.500 milhões Kz no I semestre de 2022, superando em 18% os 1.275 milhões Kz que registou da sua actividade sancionatória em todo o ano de 2021.
Contas feitas pelo Expansão com base nos relatórios trimestrais de acção sancionatória do BNA demonstram que o banco central está mais interventivo, não só ao nível dos bancos, mas também das instituições finan[1]ceiras não bancárias.
No I semestre deste ano, o supervisor do sistema financeiro sancionou as instituições bancárias em 121 vezes (mais 25 do que no I trimestre de 2021) e aplicou 34 multas às instituições não bancárias, mais 9 do que no mesmo período do ano passado.
Contas feitas, os 1.508 milhões Kz em multas aplicadas às instituições financeiras no I semestre deste ano representam pouco mais do dobro dos 748,4 milhões do mesmo período de 2021.
Para os especialistas significa que o banco central está hoje mais interventivo e correctivo em relação ao sector que tutela.
Numa altura que o BNA esperava pela deslocação a Luanda da equipa de peritos do Grupo de Acção Financeira In[1]ternacional (GAFI) contra a “lavagem de dinheiro”, que decorreu em Junho, naquela que foi a segunda fase de avaliação à forma como o país previne e combate o branqueamento de capitais.
No I semestre deste ano, o incumprimento do prazo de reporte do limite da Posição Cambial, que valeu 48 multas aos bancos, foi a sanção mais aplicada pelo banco central.
Segue-se o incumprimento dos procedimentos de divulgação de produtos e serviços financeiros (20 sanções), o incumprimento do prazo para o reporte dos créditos na Central de Informação e Risco de Crédito (12 sanções),
E, o incumprimento dos requisitos sobre diligências reforçadas, no âmbito da Prevenção ao Branqueamento de Capitais (7 multas).
O BNA multou ainda os bancos por cobrança indevida de comissões sobre os serviços mínimos bancários (5 sanções),
- por incumprimento dos prazos para a execução das operações em moeda nacional (5), por incumprimento das normas sobre produtos e serviços financeiros (5),
- por exercício de actividade sem o registo especial dos membros dos órgãos sociais (5)
- e por incumprimento do prazo para o reporte de créditos concedidos no âmbito do sector real da economia (4), entre outros.
Expansão