O BNA determina, através de uma directiva, que as Instituições Financeiras Bancárias passam a ter o dever de submeter, até ao último dia útil do final de cada semestre, ao Banco Central, os livros de assinaturas actualizadas dos seus colaboradores que têm a competência de movimentar as contas de reservas bancárias constituídas, bem como as coordenadas doscorrespondentes bancários.
Segundo a directiva 10/ DOB/2023, em caso de alterações e/ou mudança do corpo directivo, os bancos ficam obrigados a submeter o livro de assinaturas actualizado ao Banco Nacional de Angol, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua alteração.
O documento indica que o livro de assinaturas deve conter informações como o nome, função, a assinatura, o correio electrónico, bem como a data, a área e o terminal telefónico destes, além de ter de ser assinado pelo presidente do comité executivo da instituição financeira bancária.
Assinala ainda que o incumprimento do disposto constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime
Geral das Instituições Financeiras.
NJ