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Certificação de pequenas e médias empresas passará a ser feita online, sem recorrer a delegação do INAPEM

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A certificação de pequenas e médias empresas em Angola passará a ser feita numa plataforma de internet, informou o administrador executivo do INAPEM, Bráulio Augusto.

De acordo com o administrador executivo do Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), que falava à margem do primeiro fórum sobre “Economia Solidária”, realizado recentemente em Luanda, o processo de certificação de PME´s no País será descentralizado.

“Qualquer empresário poderá fazer a certificação da empresa dele de forma autónoma, onde quer que esteja, sem recorrer a uma delegação provincial do INAPEM”, disse, lembrando a necessidade daquela instituição adequar-se às novas tecnologias de informação. A adequação às novas tecnologias de informação, acrescentou Bráulio Augusto, enquadra-se no programa de ajustamento institucional que visa facilitar, cada vez mais, a participação dos empresários nacionais na economia.

“A nova plataforma on-line do INAPEM será lança oficialmente nos próximos dias”. Os empresários ligados às PME´s também têm facilidade tributária, como afirmou o director Nacional dos Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), João Narciso Love, que também participou do primeiro fórum sobre “Economia Solidária”.

As PME´s, disse o quadro da Administração Geral Tributária (AGT), estão enquadradas no regime de exclusão do IVA, de que fazem parte as empresas cujo volume de negócio, do exercício económico transacto, é igual ou inferior a 10 milhões de Kwanzas. “Estas empresas não têm obrigações legais em sede de IVA, como o próprio nome indica, mas pagam mensalmente 1% de imposto de selo.

E chegam a ter mais benefícios fiscais (redução de algumas taxas) se estiverem certificadas no INAPEM”, declarou João Love. O director Nacional dos Serviços do IVA aproveitou a ocasião para informar que o respectivo imposto se manifesta em três regimes (perfeito; simplificado e de exclusão).

O primeiro é o regime geral do IVA, no qual estão enquadradas as empresas com volume de negócio igual ou superior a 350 milhões de Kwanzas. “Têm obrigações legislativas de liquidar o IVA no acto das vendas e deduzem o IVA suportado”.

“O regime simplificado é para empresas que no exercício económico passado tiveram um volume de negócio acima de 10 milhões de Kwanzas, pagam mensalmente 7% sobre as vendas efectivas e beneficiam da dedução de 7% de IVA suportado”, esclareceu.

E & M

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