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Conflito de interesses: Juízes defendem que 10% dos activos recuperados não influenciam nas sentenças

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Decreto presidencial que atribui benefícios ao sistema judicial sempre que juízes decretem sentença condenatória nos casos que envolvem activos em conflito com Estado continua a gerar discórdia.

Há quem considere que a norma seja um estimulante para que magistrados condenem sem observação rigorosa das provas. Ao NJ, juízes repudiam tal percepção.

A Associação dos Juízes de Angola (AJA) nega que a determinação legal que atribui 10% do valor dos activos (imóveis e dinheiro) em conflitos com o Estado, no quadro do combate à corrupção, e que venham a ser condenados em sede de um tribunal possa levar a que juízes passem a proferir sentenças condenatórias sem o mínimo de rigor em relação às provas.

A determinação, que permite ao sistema judiciário ficar com 10% do valor dos activos recuperados, consta do Decreto Presidencial n.º 69/21, de 16 de Março.

O diploma não deixa claro se os juízes devem, de forma singular, também beneficiar dos bens, diz apenas que “por todos os activos recuperados pelos órgãos da administração da Justiça e perdidos a favor do Estado, é atribuída uma comparticipação de 10% do valor líquido do activo recuperado (…)”, acrescentando que a “comparticipação (…) é repartida pelos dois órgãos de administração da Justiça [a PGR e os tribunais]”.

Em contrapartida, têm surgido informações de que alguns operadores dos órgãos da administração da Justiça, sobretudo os da Procuradoria-Geral da República (PGR), de forma singular, têm beneficiado de alguns imóveis que tenham sido arrestados pela entidade, dado que o diploma, no seu ponto três, artigo 3.º, prevê que se o activo em litígio com o Estado (no quadro do combate à corrupção) seja recuperado com base em arresto, o órgão deve, igualmente, beneficiar dos 10%, sem necessidade de repartir o “bolo” com os tribunais.

Na visão de alguns estudiosos em matéria do Direito e alheios à magistratura, a norma periga a razão e a moral dos magistrados do Ministério Público e dos tribunais, dado que pode levá-los, sugerem os cépticos, a agir por causa própria.

Adalberto Gonçalves, presidente da AJA, manifesta-se indignado com a perspectiva de alguns juristas quanto à matéria e apela ao fim daquilo a que chama de preconceito de que “ninguém presta”.

NJ

Editor
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