De acordo com o Chefe de Departamento de Análise do Serviço Nacional de Contratação Pública, Job Francisco, as entidades contratantes e contratadas que violarem as regras de contratação pública passam a ser punidas com multas que vão de 300 mil a 10 milhões de kwanzas.
Esta medida surge por conta do aumento considerável de casos de violação sistemática dos princípios e normas a observar na contratação dos serviços públicos durante os dois últimos anos (2019/2020).
Assim sendo, constam entre as principais violações, a ausência de fundamentação para a adopção de procedimentos de contratação simplificada, bem como a deficiência nos modelos de avaliação.
Job Francisco revela que de 2019 a 2020 as situações da ausência de fundamentação passaram de 102 a 192 infracções.
Quanto as situações de deficiência de contratação, em 2019 foram constatadas 103 deficiências tendo aumentado para 121 em 2020.
Job Francisco avança que a partir de agora, o Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) deverá cumprir à risca todos os procedimentos. Avança igualmente que, todos aqueles que violarem as regras e procedimentos da contratação pública deverão pagar uma multa que acredita não serem brandas.
Em relação as multas, por aquilo que está previsto no ponto de vista da sua aplicação percentual do ponto de vista monetário, podem ir dos 300 mil kwanzas à um máximo de 10 milhões de kwanzas.
“Nenhum concorrente e muito menos um gestor público quereria desperdiçar um valor deste para pagamento de multa.”
Por outro lado, o chefe de departamento de análise do serviço nacional de contratação pública informou que o SNCP está a realizar uma série de webinar para dotar as Entidades e Contratantes e contratadas sob o cumprimento das Regras e Procedimentos da Contratação Pública.
FONTE: RNA/CD