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Crédito Habitação absorve 54 mil milhões de kwanzas

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O sector bancário registou, em termos globais, até Março deste ano a concessão de crédito no valor de 170 mil milhões de kwanzas, dos quais 54 mil milhões destinados à habitação ao abrigo do Aviso 09/2022, de 28 de Abril.

A informação foi avançada ontem, em Luanda, pelo director do Gabinete de Acompanhamento ao Crédito do Banco Nacional de Angola (BNA).

Veloso Pedro abordou estes números durante a apresentação do balanço da  1ª sessão do Ciclo Anual de Conferências, iniciativa do banco central subordinada ao tema “Crédito à Habitação e à Construção: Oportunidades e Desafios”.

O certame foi aberto pelo governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, e contou com a presença de representantes dos bancos comerciais, Instituto Nacional de Habitação (INH), Cooperativa Habitacional “Casa Horta” e a Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA).

Foram abordados vários temas, como “Dinamização do Sector Imobiliário: Caminhos e Desafios”, “Oportunidades e Ameaças na Concessão de Crédito Habitação”, “Limitação na Recuperação de Crédito”, além de uma mesa-redonda subordinada ao tema “Soluções para a Dinamização do Crédito Habitacional e Angola”.

Ao apresentar a “Avaliação Preliminar do Grau de Cumprimento do Aviso 09”, Veloso Pedro informou que, entre Junho e Julho de 2022, foram concedidos créditos na ordem dos 115 mil milhões de kwanzas, enquanto no primeiro trimestre de 2023 notámos uma subida exponencial  correspondente a 45 mil milhões de kwanzas, o que significa dizer que 31, 81% do total de crédito concedido pelo sector bancário e fundamentalmente no âmbito do aviso 9/2022.

O Aviso 9, referiu o responsável, não estabelece metas para o números de projectos a serem contemplados pelo referido diploma  nem o tecto do valor financeiro global a ser disponibilizado, ao contrário do Aviso 10, vocacionado para o sector real da economia real, motivo pelo qual os dados acima referidos permitem aferir margens e projecção para se fazer melhor.

Não obstante o carácter obrigatório do Aviso 9  ser limitado aos oito (8) bancos de importância sistémica, em que o BNA constatou a existência de  operações de crédito concedidos no âmbito do Aviso 9/2022, outros cinco bancos comerciais sem importância sistémica, ou seja, que não tinham essa obrigação de livre e espontânea vontade,  também concederam créditos neste âmbito.

De acordo com Veloso Pedro, os bancos não sistémicos  concederam cerca de 50 por cento dos 54 mil milhões, ou seja, 27  mil milhões de kwanzas, enquanto os bancos com importância sistémica foram responsáveis pela concessão de créditos avaliados em 26 a  65 mil milhões de kwanzas.

“O Gabinete de Acompanhamento ao Crédito tem prestado atenção à questão dos prazos, tendo em conta que numa operação de crédito, de longo prazo,  os prazos para concessão não devem ser cumpridos para evitar estrangulamentos no processo, razão pela qual o BNA fez sair o instrutivo 07/2020, numa altura em que a solicitação da operação de crédito até à sua aprovação tem a duração de cerca de 90 dias”, informou.

Os bancos instados a se pronunciarem sobre as  causas deste desvio,  segundo fez saber o dirigente, “apresentam uma série de justificações, desde excesso de burocracia no tratamento da documentação à demora dos próprios clientes em disponibilizar informações complementares, com realce para aquelas que concorrem para a garantia da operação”.

“O prazo médio desde a aprovação até o desembolso  é de 40 dias, o que perfaz uma diferença de 10 dias, tendo em conta os 30 dias estabelecidos pela norma, porém, os motivos do atraso, na maior parte são alheios ao funcionamento dos bancos  ou dos seus clientes”, alertou.

Principais constrangimentos

O Banco Nacional de Angola realizou um  inquérito  aos bancos e clientes  que permitiu aferir a limitação na capacidade de endividamento do proponente do crédito como um dos principais constrangimentos na concessão de crédito, não obstante à aplicação de uma  taxa de juro  de 7,0 por cento.

Outro aspecto apontado pelo director do Departamento de Acompanhamento ao Crédito do BNA é relacionado com o limite máximo do crédito concedido por mutuário, fixado em 50 milhões de kwanzas por mutuário e 100 milhões de kwanzas no caso de casal ou dois mutuários.

O tema da elegibilidade dos móveis construídos antes de 2012 a serem  apresentados como garantia de hipoteca, acrescentou, preocupa, não só os bancos, mas também os próprios clientes, na medida em que o nível de degradação pode transmitir insegurança como garantia em sede de hipoteca, mas também promove novas construções de imóveis para garantia em todos os sentidos, desde a garantia física.

“Para mitigar alguns destes constrangimentos, temos  feito a monitorização permanente e contínua junto das instituições financeiras, um exercício  semanal, que nos permite conhecer alguns processos das instituições bancárias ao detalhe e continuaremos a fazer junto dos bancos comerciais para que o crédito habitação seja concedido com a normalidade, tal como acontece nas outras economias”, garantiu.

JA

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