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Disputa de poder na Unitel envolve milhões de dólares e ainda não acabou

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A nacionalização das participações da Vidatel e da Geni não acabou com o litígio. Falta definir a titularidade dos dividendos que há por distribuir ou as indemnizações que o decreto autoriza. Poderá estar a negociar-se um acordo em que nenhuma das partes saia mal desta história.

A disputa na UNITEL não acabou com a nacionalização. Em causa estão centenas de milhões de dólares que Isabel dos Santos e o general Dino não vão abdicar de forma pacífica.

Esta luta pelo dinheiro vai fazer-se em três áreas. A primeira tem a ver com a titularidade dos dividendos que existem para distribuir dos anos de 2019, 2020 e 2021, o processo de 2018 também foi contestado pela Vidatel, sendo que o valor aproximado dos lucros é difícil de estimar porque os relatórios e contas da telefónica não são públicos.

De acordo com uma fonte da gestão da empresa e tendo em atenção que a Geni e a Vidatel tinham 25% da empresa, podem estar em causa para este período cerca de 800 milhões de dólares devidos a cada uma das instituições.

No despacho de nacionalização não há qualquer referência a este facto da titularidade dos dividendos a distribuir de anos passados, mas o assunto já terá sido discutido entre as partes envolvidas antes da publicação do decreto-lei.

A segunda área desta batalha será a das indemnizações. Os dois decretos de nacionalização da Geni e Vidatel abrem a porta “ao pagamento da indemnização quando e se devida, nos termos da lei.”, lê-se.

Embora seja uma formulação bastante elástica, confirma a possibilidade do Estado em avançar para o pagamento de uma verba compensatória às duas empresas. Mas quanto?

E aqui está outra das divergências entre as partes, directamente relacionada com a terceira área onde também se vai fazer esta batalha, o valor da empresa e consequentemente o valor dos 25% do capital social que a Geni e a Vidatel tenham na telefónica nacional.

É esta estimativa que verdadeiramente separa o Estado, Isabel dos Santos e o general Dino e que impede que até este momento tenha havido entendimento entre partes, como existiu em outros processos de recuperação de activos.

Entretanto, a Geni e a Vidatel podem impugnar o Decreto Presidencial que determina a apropriação das suas participações sociais na Unitel, embora a Lei nº 13/22, de 25 de Maio, atribua a este recurso um efeito meramente devolutivo, ou seja, o recurso, enquanto não for decidido, não suspende a execução da medida objecto de recurso.

Portanto, a nacionalização pode não significar ainda o fim dos litígios, envolvendo alguns dos accionistas da Unitel e o Estado. A grande diferença é que daqui para a frente os litígios passam a ser entre esses accionistas por um lado e o Estado por outro, estando a Unitel como empresa completamente fora de tais litígios”.

Expansão

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