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EDUCAÇÃO – SIC detém Directora de Escola e professores por cobrança ilegal de matrículas

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Por ilícitos em flagrante delito e fortes indícios de cobrança ilegal durante a confirmação de matrículas, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAI) detiveram dois professores da Escola 8083, no município de Cacuaco, e a Directora do Liceu 3017, no município do Cazenga, em Luanda.

A denúncia que resultou na detenção dos implicados foi feita através de um canal do Call Center da IGAI.

A detenção da responsável da instituição escolar deveu-se ao facto da mesma exigir 3000 kwanzas por aluno para efectuarem as matrículas, segundo o Director de Denúncias, Queixas e Reclamações da IGAI, Frederico Jamba Lima.

“A Directora e os seus subordinados foram detidos em flagrante delito tendo o SIC encontrado em posse dos implicados 160 mil kwanzas totalizando assim 50 confirmações feitas pelos encarregados de educação.

Já em Cacuaco, os responsáveis da IGAI deslocaram-se até ao Liceu 8083, situada no bairro 17 de Abril onde surpreenderam os dois professores da referida escola.

De acordo com Frederico Jamba Lima, foi feita uma denúncia dando conta que os professores exigiam o pagamento de 3 mil kwanzas por aluno para efectuarem as matrículas, sendo que no momento da actuação, os professores tinham em posse 4 mil kwanzas e já haviam usado outros 24 mil recepcionados durante o dia.

Entretanto, não se determinou o valor por eles recebido, porquanto tal imposição iniciou no dia 26 de Junho, o que ocasionou muitos encarregados de educação desprovido deste valor, não efectuarem a matrícula dos seus educandos.

Nesta senda, Frederico Jamba Lima assegurou que os infratores serão responsabilizados criminalmente, tendo eles já sido entregues aos técnicos do SIC para providenciar-se a apresentação dos mesmos ao Tribunal Provincial de Luanda para serem submetidos a julgamento sumário.

Estes actos que configuram o recebimento indevido de valores, tirando vantagem de um enriquecimento sem causa, estão previstos nos artigos 357 do Código Penal e 37 da Lei número 43 /10 de 29 de Março sobre a Improbidade Pública.

RNA/CD

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