As dúvidas são muitas, a dois meses da entrada em vigor do regime geral do IVA, obrigatório para os grandes contribuintes. A maioria dos empresários não sabe como funciona o imposto e tem dificuldades em encontrar software certificado para enviar as facturas para a AGT, por via electrónica, como obriga a lei.
A dois meses da entrada em funcionamento do Regime Geral do Imposto Sobre o Valor
Acrescentado (IVA), obrigatório para as empresas registadas na Repartição Fiscal dos
Grandes Contribuintes e para as importações, a “máquina” ainda não está preparada para
a entrada em funcionamento do novo imposto.
A certificação dos sistemas informáticos não está concluída, ainda não há tipografias
certificadas para imprimir facturas, de acordo com as novas regras, definidas no Decreto
Executivo 73/19, de 6 de Março de 2019, e a grande maioria das empresas desconhece o
que deve fazer a partir do dia 1 de Julho, data em que entra em vigor o IVA, havendo
mesmo quem fale em pânico entre os empresários (ver entrevista).
Apesar de só os grandes contribuintes, num total de 410 empresas, estarem obrigados às
disposições do regime geral, como clarifica a lei nº 7/19, de 24 de Abril, que aprova o
Código do IVA, todas as empresas serão afectadas pela entrada em vigor do novo imposto,
mesmo as que estão no regime transitório e que, nos exercícios fiscais de 2019 e 2020,
“estão sujeitas a uma tributação simplificada.
Isto porque todas as empresas, independentemente da dimensão e ramo de actividade,
fazem transacções com os grandes contribuintes, como são os casos da Empresa Nacional
de Distribuição da Electricidade (ENDE), da UNITEL ou da EPAL – Empresa Pública de
Águas de Luanda, para citar alguns exemplos. Portanto, não estando no regime geral, as
empresas não têm a quem endossar os 14% de IVA que pagam nas compras ou serviços
prestados por fornecedores enquadrados no regime normal do IVA.
Acresce que as empresas do regime transitório que, nos exercícios fiscais de 2019 e 2020,
tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de
importação superior, em Kz, ao montante previsto para as micro empresas, que são 250
mil USD, terão de proceder ao “pagamento do imposto trimestralmente nos meses de
Abril, Julho, Outubro e Janeiro”.
Expansão