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Entenda o que vai mudar com a nova Lei Geral do Trabalho

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A proposta de Lei Geral do Trabalho está pronta, desde segunda-feira, para a votação na globalidade, a decorrer no dia 25 deste mês, após vários dias de discussões na especialidade, que permitiram aprimorar a natureza sistemática, de coerência jurídica, lógica e gramatical.

Licença de Maternidade

O secretário de Estado para  oTrabalho e Segurança Social disse que a proposta de lei prevê um período de três meses de licença de maternidade, com remuneração e adicionado mais quatro semanas (opcional por parte da trabalhadora), mas sem remuneração, “fruto das contribuições feitas pelos deputados”.

Além dessa prerrogativa, frisou o representante do proponente da proposta, está consagrado na Lei de Base da Função Pública que, caso haja condições técnicas, as mulheres trabalhadoras poderão, ainda, para além destes três meses mais um, gozar de três meses em regime de tele-trabalho.

“Não se trata de uma licença, mas um privilégio que o próprio regulamento do Tele-trabalho já prevê  nos casos de mulheres que tenham ao seu cargo filhos menores e, inclusive, o regulamento vai mais longe, apontando cinco anos, salvo o erro”, explicou Pedro Filipe.

Licença parental

Sobre a licença parental, referiu Pedro Filipe, foi uma das matérias que sofreu alteração profunda. “Os pais vão continuar a ter uma licença de 24 horas, ou seja, um dia, remunerável. Todavia, os que quiserem, continuou, vão poder gozar de mais sete dias úteis não remunerados.

Trabalho  para menores

Quanto aos menores, também não houve alterações. Nos termos da legislação actual, Lei 7/15, e até mesmo a proposta debatida, é possível que os menores entre os 14  e os 18 anos possam prestar trabalho, o que decorre das próprias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Porém, a prestação de trabalho pelos menores está sujeita a maiores restrições, quer no horário, uma vez que não se pode privar o menor da possibilidade de continuar a estudar, quer nas restrições em relação ao período e na natureza do trabalho.

Relativamente à autorização, Pedro Filipe explicou que sendo menor e sem capacidade do exercício de direitos, é necessário que os seus representantes legais (pais) autorizem o menor a celebrar o contrato de trabalho, sem no entanto haver risco de exploração.

Contrato por tempo indeterminado

Pedro Filipe referiu que o formato do contrato de trabalho por tempo indeterminado é regra, mas também é importante saber que o de trabalho por tempo determinado não vai desaparecer.

A questão do contrato de trabalho por tempo indeterminado, frisou  o secretário de Estado, só passará a ser aceite dentro de determinadas condições de natureza da própria actividade. “Assumimos o contrato de trabalho por tempo indeterminado por regra, mas vamos continuar a ter nos termos da lei uma série de excepções a esta regra”, referiu.

Contrato de comissão de serviço

Uma outra  figura nova da futura Lei Geral do Trabalho, frisou o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, é a introdução do contrato de comissão de serviço, que vai servir para contratar trabalhadores que vão assumir cargos de direcção, nomeadamente gerentes, administradores, entre outros, ou seja, aqueles cargos de confiança directa que deverão ser munidos de um contrato específico.

Pedro Filipe disse que antes não existia esse tipo de contrato de serviço, mas que os trabalhadores que assumiam funções específicas eram providos por despachos que são apenas “instrumentos precários” que dependiam exclusivamente da vontade de quem o nomeasse.

O diploma sobre a nova Lei Geral do Trabalho, que vai à votação na globalidade no dia 25 do corrente mês, tem 11 capítulos, onde estão contidos 326 artigos, 46 secções, 25 subsecções, duas divisões e cinco subdivisões.

Proposta de Lei das ONG

No final da tarde de ontem, os deputados analisaram, de forma preliminar, a Proposta de Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONG), do Projecto de Lei sobre a Liberdade de Reunião e de Manifestação, bem como o Projecto de Lei que altera a lei orgânica  da Assembleia Nacional.

O deputado do MPLA Esteves Hilário referiu que se tratou de uma análise preliminar do diploma para que se possa ver as condições em matéria de constitucionalidade para depois ir à discussão na generalidade.

“Muitos diplomas legais e algumas normas específicas como o direito de reuniões e manifestações, e não só, precisam ser actualizadas”, considerou o deputado.

A futura Lei Geral do Trabalho, frisou Pedro Filipe, prevê a obrigatoriedade dos empregadores investirem na formação profissional dos seus trabalhadores, bem como do dever do trabalhador assumir, também, as formações que são levadas a cabo.

JA

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