O Presidente da República, João Lourenço, decretou a apropriação por via da nacionalização, das participações detidas pela VIDATEL LIMITED e GENI SA no capital social da UNITEL SA, correspondente a 25% a cada uma delas.
As acções apropriadas através do presente diploma consideram-se transmitidas para o Estado, independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.
O documento refere ainda, que a gestão da participação agora apropriada é atribuída ao Instituto de Gestão de Activos do Estado (IGAPE), que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei.
Neste quesito, é da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.
A nota refere que a nacionalização levou em conta o facto de a UNITEL SA ser uma empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência na empregabilidade nacional.
A decisão levou em conta, o facto de neste momento se encontrarem acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa.
No entanto, salienta que a decisão em relação à VIDATEL SA foi tomada depois de esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista, visado e havendo concordância de outro accionista. Assim, a apropriação foi considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado.
Relativamente à GENI SA, justifica a medida pelo facto de entre os detentores da sociedade, o beneficiário efectivo se encontrar sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro, que levaram ao estabelecimento de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control (Escritório dos Estados Unidos da América de Controlo de Activos Estrangeiros).
Daí que a medida (nacionalização) visa o asseguramento das decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa.
Este facto resulta da necessidade de transferir as participações sociais para o Estado, com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento com qualidade, deste bem essencial à população.
A UNITEL S,A conta actualmente com mais de 12 milhões de clientes. Opera em quase toda a extensão do território nacional e ocupa uma quota de mercado de 80%, disponibilizando aos seus clientes os serviços de 2G, 3G e 4G, na maioria das províncias.
JA