A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, terça-feira, a Estratégia Nacional e Linhas Gerais do Plano de Acção para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de destruição em massa.
O documento define a orientação estratégica e de coordenação nacional para a implementação de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate a estes fenómenos, visando proteger a estabilidade e integridade do sistema financeiro, a segurança interna do país e promover um desenvolvimento económico sustentável.
Entre os vários documentos aprovados pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, destacam-se também o diploma que define o procedimento de cobrança e destino de multas resultantes das contravenções cometidas no âmbito da formação e execução dos Contratos Públicos. A ideia é garantir maior eficiência e aplicabilidade prática da Lei da Contratação Pública.
No que diz respeito às Finanças Públicas, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou a Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao primeiro trimestre de 2023. O referido documento contém as projecções das entradas e saídas de recursos financeiros do primeiro trimestre deste ano, os pressupostos das receitas, as operações com incidência directa e indirecta de tesouraria, bem como as operações financeiras e uma abordagem sobre os riscos à sua execução.
Perspectivas do Programa de Apoio ao Crédito
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou ainda, o Relatório de Balanço do Programa de Apoio ao Crédito (PAC) e Perspectivas para 2023.
O documento apresenta o ponto de situação da operacionalização da linha de financiamento desse programa em 2022, bem como a proposta de continuidade do mesmo para o presente exercício económico, destacando que inicialmente foram disponibilizados 41 mil milhões de kwanzas para financiar mil projectos, sendo 70% de âmbito empresarial e 30% inerentes a cooperativas, mas a forte procura pelo crédito bancário obrigou a aprovação de um valor adicional de 20 mil milhões de kwanzas, passando a contemplar 1.487 projectos, mantendo-se a proporção anterior (70 por cento para as empresas e 30 por cento para as cooperativas).
De acordo com uma nota de imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros, em termos sectoriais, a Agricultura comanda a lista dos projectos aprovados com 723, seguida do Comércio e Distribuição com 463 e da Indústria Transformadora com 158 projectos.
Sobre a fraca participação do Sector Têxtil e Vestuário, o secretário de Estado para a Economia, Ivan dos Santos, justificou com o facto “de no princípio da implementação do projecto, o Ministério da Economia e Planeamento não sentir pressão deste sector específico da economia”, mas, disse, “nos últimos meses, começamos a receber uma pressão muito alta de projectos e promotores que pretendem ver este sector a ser desenvolvido na economia do país”.
Ivan dos Santos, que falou à imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, anunciou que o sector da Economia aprovou, em termos de carteira de crédito, 1.813 projectos. Isso, segundo Ivan dos Santos, obrigou o Ministério da Economia a aumentar o crédito de 41 para 61 mil milhões de kwanzas, para atender os promotores e a cedência de crédito à Economia.
“O BDA vai continuar a atender o diferencial de 611 projectos que têm de desembolsar dentro da carteira aprovada”, salientou. Ivan dos Santos assinalou que o PAC tem condições específicas acessíveis que garante que os promotores possam aplicar os seus projectos de forma mais sustentável.
Para o exercício deste ano, o secretário de Estado para a Economia avançou que o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) vai iniciar o processo de acompanhamento dos projectos que foram desembolsados em 2022. A intenção, segundo Ivan dos Santos, é avaliar o impacto na economia real dos projectos desembolsados e o número de emprego que foi criado.
A Comissão Económica do Conselho de Ministros foi informada sobre a Proposta de Alteração do Aviso sobre Invisíveis Correntes Particulares, instrumento que estabelece as regras e procedimentos que devem ser observados na realização de operações cambiais por pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, reforçando o conceito de capacidade financeira do cliente como limite para as suas operações cambiais consoante a finalidade da operação, independentemente do instrumento de pagamento utilizado.
A proposta do Banco Nacional de Angola (BNA) visa conferir maior flexibilidade na realização de operações cambiais por pessoas singulares e uma maior responsabilidade por parte das instituições financeiras intermediárias das operações, tendo em atenção a prevenção ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Já a proposta de aviso sobre o Regime Cambial Aplicável ao Sector Mineiro, alarga e actualiza as normas para regular as operações cambiais das entidades com actividade no sector, visando uma maior competitividade na atracção de investimento nacional e estrangeiro directo no sector mineiro, assim como o crescimento e desenvolvimento do mesmo.
JA