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Executivo fundamenta revisão da Constituição da República

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A proposta da revisão pontual da Constituição submetida hoje pelo Chefe de Estado angolano, João Lourenço, à Assembleia Nacional, visa preservar a estabilidade social, corresponder a realidade e aos desafios do desenvolvimento do país.

A informação foi prestada esta terça-feira pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

Em conferência de imprensa, o governante informou que a proposta prevê a revisão de 40 artigos da actual Lei Magna, que a cinco de Fevereiro último completou onze (11) anos de existência.

Para Adão de Almeida, é uma revisão pontual, mas muito importante, “porque se temos uma boa Constituição, as notas existentes permitem dizer que podemos ter uma Constituição um pouco melhor do que aquela que temos neste momento”.

Justifica a revisão à necessidade do reforço institucional, particularmente, no que respeita ao relacionamento entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional, bem como clarificar situações e eliminar partes ambíguas.

Inelegibilidade Presidencial

Segundo Adão de Almeida, a Constituição vigente mistura impedimentos e inelegibilidade para a candidatura a Presidente da República, o que fica clarificado na nova proposta, mantendo as actuais, principalmente referentes aos cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida, adicionando-se às pessoas condenadas à penas de prisão superior a três anos, como já se prevê para os candidatos a deputados.

Explicou, ainda, as situações dos Presidentes que se tenham auto demitido, no decurso do segundo mandato, na proposta ficam impedidos de se candidatar a um terceiro mandato.

Calendário Eleitoral

Explicou que se procura uma estabilização do calendário eleitoral com a fixação da data das eleições na terceira semana de Agosto, garantindo previsibilidade e melhor possibilidade de as organizar.

O preenchimento da vacatura do cargo de Vice-presidente da República, esclareceu, passa a ser por proposta do partido político a que pertence o candidato, ouvido o Presidente da República e validada pelo Tribunal Constitucional.

Com base na proposta actual, o Tribunal Supremo deverá ser o órgão superior do sistema judicial, ao invés do Constitucional. Neste contexto, acrescentou, o juíz-presidente desta instância passa a integrar o Conselho da República.

Outras Propostas

Segundo o governante, propõe-se a independência do Banco Nacional de Angola (BNA), enquanto garante da estabilidade de preços e do sistema financeiro, do poder Executivo.

O Governador do BNA passa a ser indicado pelo Presidente da República, depois do aval do  Parlamento.

Ao contrário da actual Lei Magna, o orçamento das autarquias locais não será parte do Orçamento Geral do Estado, cabendo ao poder autárquico prever e aprovar o orçamento, a partir da previsão das suas receitas e despesas.

O texto propõe, ainda, o alargamento do direito de os cidadãos na diáspora exercerem o direito de voto, desde que provem a nacionalidade angolana.

O ministro de Estado disse que a proposta constitucional consagrará um governo de gestão, estabelecendo que, no início das campanhas eleitorais até a posse do Executivo a ser eleito, o Presidente da República se cingirá à gestão corrente, sem poder tomar decisões de fundo.

Prevê-se, também, a figura de situação de Calamidade Pública, sem ferir direitos fundamentais, apesar de eventualmente condicionados, adaptado à situação nova, que vigoraria com a aprovação do Parlamento.

Todos os tribunais superiores deverão apresentar relatórios anuais à Assembleia Nacional e ao Presidente da República, enquanto a actual Lei Magna impunha esta obrigação apenas ao Tribunal de Contas.

A Provedoria da República deixa de ser um órgão de Justiça e passa à Administração Pública, com base na nova proposta constitucional.

Relação entre PR e Parlamento

Por  sua vez, O ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, adiantou que a proposta da Lei Constitucional  vai clarificar, ainda,  a relação entre o Presidente da República e o da Assembleia Nacional, os mecanismos de fiscalização do Executivo, mediante audições, interpelações e comissões parlamentares de inquérito.

A questão do gradualismo das eleições autárquicas está aberta a debate, sem ter como facto limitativo a actual Constituição.

Outras Alterações

De acordo com o ministro da Justiça e dos Direito Humanos, Francisco Queiroz, a revisão Constitucional introduz alterações aos artigos 14, 37 e 92, bem como responde aos desafios da promoção do desenvolvimento económico.

Realçou, igualmente, que permitirá a nacionalização e o confisco de bens privados, caso se prove terem sido constituídos com fundos públicos, desde que haja interesse nacional.

Francisco Queirós adianta que a idade limite dos juízes poderá ser até os 70 anos

Angop

Editor
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