O ministro das Finanças, Archer Mangueira, garantiu ontem que o Executivo vai manter o sigilo das informações e documentos relacionados com a execução da operação de repatriamento de capitais.
Archer Mangueira adiantou que o processo de repatriamento decorrerá junto do Banco Nacional de Angola e podem ser envolvidas outras instituições financeiras bancárias domiciliadas no país, onde as pessoas singulares ou colectivas aderentes possuam contas de deposito bancário.
O ministro das Finanças garantiu que o Executivo vai criar um órgão específico para a recuperação dos recursos e outros elementos patrimoniais, bem como o estabelecimento de mecanismos de cooperação internacional e participação nos acordos de troca de informação.
O capital a repatriar, disse, vai ser transformado em fonte complementar de financiamento ao desenvolvimento socioeconómico do país.
Archer Mangueira apontou como factores que estiveram na base da existência de recursos financeiros domiciliados no estrangeiro a instabilidade económica, a fragilidade das administrações de controlo ou mesmo a reduzida consistência do sistema financeiro nacional.
Mas reconheceu que a existência de recursos domiciliados em instituições financeiras no exterior do país não representa qualquer benefício para a economia nacional.
O ministro afirmou que do país saíram não apenas activos financeiros obtidos de forma lícita, como também outros que se podem considerar estarem associados a práticas ilícitas penais e de infracções administrativas de natureza fiscal, aduaneira, cambial, financeira e outros tipos de delitos de fórum comum.
A Lei Cambial, lembrou, concede o direito dos cidadãos residentes de manterem conta em moeda estrangeiras junto de instituições financeiras domiciliadas no exterior do país e que o regime fiscal em vigor não assume a globalização de rendimentos.
Por isso, disse, não existe, à partida, uma infracção pela existência de fundos no estrangeiro.
O ministro disse que a proposta do Executivo incentiva e estimula o repatriamento de capitais para os esforços de financiamento e desenvolvimento socioeconómico.
A proposta de diploma, disse, congrega duas fases, sendo a primeira de repatriamento voluntário, onde vai ser definido um período de moratória de seis meses para que pessoas singulares nacionais residentes e as colectivas domiciliadas no território nacional, detentoras de depósitos bancários no exterior o país, o repatriem voluntariamente.
Já na fase de não repatriamento dos recursos, acrescentou, o Estado reserva-se o direito de, através de todos os mecanismos e procedimentos legais ao seu dispor, proceder ao sancionamento administrativo ou penal e recuperação dos montantes.
A detenção e manutenção no exterior do país resulta da violação da legislação angolana que ao caso for aplicado.
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, foi o primeiro a apresentar o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial.
Nenhum deputado do grupo parlamentar do MPLA deu a sua opinião sobre o projecto de lei apresentado pelo maior partido na oposição. Mas todos os parlamentares do partido maioritário votaram favoravelmente.
O vice-presidente do grupo parlamentar do MPLA, João Pinto, disse ter sido o MPLA quem lançou o desafio de legislar sobre o repatriamento de recursos financeiros domiciliados no exterior, para clarificar e incentivar a poupança, o investimento privado e ajudar o Estado no desafio da transparência.
O deputado Vigílio Tyova, também do MPLA, considera ser melhor ter uma lei imperfeita do que não haver nenhuma lei sobre o repatriamento de capitais no estrangeiro. O parlamentar apelou a todos os deputados a participarem no debate na especialidade para que o país tenham uma lei que agrade a todos.
JA