Depois de ouvir os membros do Conselho Económico e Social, o Executivo pondera suspender o Imposto Industrial por dois anos com base no futuro Código de Benefícios Fiscais.
Durante o encontro realizado em Luanda, no dia 13 do corrente, o Ministro de Estado e da Coordenação Económica assegurou que as recomendações do Conselho Económico, como a referente à redução do Imposto Industrial, serão incorporadas no Código dos Benefícios Fiscais que está em fase preparação.
Por outro lado, os membros do Conselho Económico sugeriram a criação de um Fundo de Fomento Empresarial para ajudar as empresas nesta fase que se enfrenta a pandemia da Covid-19.
Para o empresário Ramiro Barreira, o sector da Hotelaria e Restauração foi um dos mais afectados pela Covid-19. O sector enfrenta consequências visíveis como o encerramento de estabelecimentos e o crescente número de desempregados.
Por conseguinte, aquele que será o futuro Código dos Benefícios Fiscais vai reunir todos benefícios já existentes num único Documento pondo fim a dispersão da legislação dos benefícios fiscais.
Manuel Nunes Júnior disse que o Código dos Benefícios Fiscais visa a melhoria do desempenho da economia nacional.
Entretanto, a redacção do Correio Digital sabe que o Código de Benefícios Fiscais vai reunir todas as matérias já tratada em termos de benefícios fiscais em 6 grandes temas: benefícios fiscais de carácter social, beneficiários fiscais relativos ao ambiente, benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais, benefício fiscal ao investimento privado, às zonas francas, à capitalização de empresas e às micro, pequenas e médias empresas, benefícios fiscais relativos ao mecenato e outros benefícios fiscais.
Embora seja um agrupar de benefícios já existentes, o Correio Digital soube que pela primeira vez serão apresentados benefícios fiscais referentes ao emprego. Estes serão criados para estimular a criação de emprego no geral e estimular a contratação de mulheres e a permanência destas no mercado de trabalho.
Assim, os benefícios fiscais de carácter social deverão incluir a dedução de custos inerentes a cada posto de trabalho criado, a cada posto de trabalho ocupado por estagiários e aos encargos com a formação profissional dos seus trabalhadores.