Criado em 2021 com a aprovação do estatuto orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, o Conselho Nacional de Segurança Social aguarda a sua composição para entrar em cena e controlar os activos da instituição.
A actividade do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), no âmbito da protecção social obrigatória, vai ser “fiscalizada” pelo Conselho Nacional de Segurança Social (CNSS), órgão consultivo, que vai promover e assegurar a participação dos parceiros sociais na definição e acompanhamento da execução das políticas de segurança social.
Dentre as competências deste órgão, já criado oficialmente, mas que ainda aguarda pela indicação dos seus membros, destacam-se o acompanhamento do funcionamento da protecção social obrigatória e propor medidas que garantam a sustentabilidade financeira do sistema de protecção social obrigatória.
O CNSS vai também poder emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e actividades do INSS, mas estes pareceres não terão car ácter vinculativo, o que, segundo especialistas, fragiliza a sua acção.
“Seria bom que os pareceres fossem vinculativos. Seria uma forma de fiscalização efectiva do desempenho do INSS, que já nos trouxe más memórias no passado”, disse o gestor Anacleto Pedro.
“O dinheiro da Segurança Social e as suas práticas devem ser eficientes e transparentes para a sustentabilidade do próprio sistema. Se as aplicações e práticas não resultarem em mais-valia a protecção social obrigatória colapsa. E temos sobretudo de evitar que o dinheiro do INSS enriqueça ilegalmente algumas pessoas”, concluiu De acordo com o Decreto Executivo n.º 58/23, de 5 de Maio, o CNSS é de capital importância no cumprimento dos objectivos da protecção social obrigatória, daí a necessidade da sua entrada em funcionamento, estando já definida a sua regulamentação.
O documento define que o Conselho Nacional de Segurança Social seja composto por 15 membros, sendo um representante do Ministério das Finanças, outro do Ministério da Saúde, seis representantes dos trabalhadores, seis representantes dos empregadores e o director nacional da Segurança Social.
Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores serão indicados pelas associações mais representativas destas classes, que ainda não têm qualquer conhecimento da existência do CNSS, conforme apurou o Expansão.
Os conselheiros da Segurança Social terão um mandato de cinco ano e serão remunerados por cada reunião realizada. Ou seja, cada membro vai receber um apoio financeiro no valor correspondente a 75% do salário base do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Segurança Social, por cada sessão ordinária.
O regulamento prevê quatro reuniões ordinárias, sendo uma por trimestre. Mas, havendo necessidade, o CNSS pode reunir extraordinariamente as vezes que forem necessárias.
O apoio logístico, administrativo e financeiro, necessário ao funcionamento do CNSS, será assegurado pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
Expansão