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Gestor público que não declara bens é destituído por força da lei

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O prazo de 30 dias para os titulares de cargos públicos apresentarem as declarações de bens já expirou nalguns casos sem que a obrigação tenha sido cumprida, indicou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se prepara para encaminhar a documentação sobre os faltosos ao titular do poder Executivo, João Lourenço.

Dizia o procurador-geral da República Hélder Pitta Gróz (foto destaque), à margem da cerimónia de cumprimentos de fim de ano, realizada ontem, 27, em Luanda.

O magistrado lembrou que nem todos os titulares de cargos públicos tomaram posse no mesmo dia, pelo que se uns já estão em incumprimento, outros há que ainda não ultrapassaram o prazo de 30 dias para entrega da declaração de bens.

“Temos estado a controlar devidamente esta questão”, garante Hélder Pitta Gróz, acrescentando que a procuradoria já tem em sua posse toda a documentação necessária para analisar.

O “prazo para alguns já expirou”, aponta o responsável, sublinhando que o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida”.

Em causa está o cumprimento da Lei da Probidade Pública, segundo a qual os titulares dos departamentos ministeriais devem declarar não apenas rendimentos mas também títulos, acções, bem como qualquer outra espécie de bens ou valores que possuam no país ou no
estrangeiro.

“É punido com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei, o agente público que se recuse a prestar declaração de bens, no prazo determinado por lei”, pode ler-se no número 4 do artigo 27 da Lei de Probidade Pública.

Em causa está o cumprimento da Lei da Probidade Pública, segundo a qual os titulares dos departamentos ministeriais devem declarar não apenas rendimentos mas também títulos, acções, bem como qualquer outra espécie de bens ou valores que possuam no país ou no estrangeiro.

Ainda em obediência aos preceitos legais, a PGR prepara-se para “informar o titular do poder executivo”, sobre os casos de incumprimento na entrega da declaração de bens, de forma a que “ele faça accionar os mecanismos devidos”.

Declaração deve ser actualizada a cada dois anos A apresentação dessa declaração é uma exigência a que estão obrigados os titulares de cargos políticos eleitos ou nomeados, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Igualmente sujeitos a essa entrega estão os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas.

Apesar da exigência ser clara, a norma não tem sido cumprida, facto que levou a PGR a lançar um ultimato aos titulares de cargos públicos no passado mês de Outubro, lembrando que é “imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.

Na altura, a PGR avisou as entidades sujeitas à apresentação da declaração de bens “que não o têm feito” para a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei.

“A Declaração de Bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias, após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República”, informou a PGR nessa ocasião.

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