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Governos provinciais passam a beneficiar de 80% das receitas de exploração de inertes

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A Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM), enquanto concessionária, passa a ser responsável pela colecta dos tributos devidos ao Estado pelos serviços de prospecção e exploração mineira em todo o País. Na nova tabela de taxas, estão previstos projectos mineiros no mar e a certificação dos minerais.

Os governos provinciais e ou autarquias competentes passam a beneficiar de 80% da receita resultante da emissão de licença para a exploração de inertes, sobretudo os comercializados directamente para serem utilizados nas obras públicas, um salto de 70% face aos 10% que recebiam antes.

A medida vem expressa no decreto executivo conjunto 536/22, de 25 de Outubro, que aprova as taxas e emolumentos aplicáveis ao sector mineiro, devidos pelos serviços prestados pela Agência Nacional de Recursos minerais (ANRM) e pelo Instituto Geológico de Angola (IGEO).

Segundo o documento, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa e pelo titular do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), Diamantino Pedro Azevedo, os restantes 20% vão para o Tesouro Nacional. A medida aplica-se sobre a taxa de comercialização de inertes e rochas ornamentais directamente aplicadas nas obras públicas.

O decreto determina também, que todos os tributos devidos pelos operadores serão cobrados pela ANRM e pelo IGEO, na qualidade de concessionárias dos direitos mineiros e de todos os actos tendentes ao exercício da actividade geológico-mineira em território nacional, ou seja, tudo o que tem a ver com o licenciamento da actividade mineira em Angola.

O aumento da taxa que reverte para os governos provinciais e futuras autarquia é uma inovação introduzida no ordenamento da actividade mineira, ou seja, para a exploração de inertes. Entre as receitas provenientes das taxas e emolumentos resultantes da prospecção e exploração de diamantes e outros minerais estratégicos, 75% serão afectadas à ANRM, como receita própria, 15% reverte para o Tesouro, enquanto os restantes 5% vão para a caixa de providência social dos trabalhadores do MIREMPET.

Actividade mineira no mar

A tributação da actividade geológico-mineira no mar e a exploração de águas medicinais são as grandes novidades do novo decreto que estabelece as taxas e emolumentos para o sector mineiro. Entre as receitas resultantes da actividade de prospecção e desenvolvimento de projectos mineiros no mar, 75% do valor vai para a ANRM como receita própria, 15% para o Tesouro Nacional, 5% para o IGEO e 5% para a caixa de providência dos trabalhadores do MIREMPET.

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