O ministro do Comércio Joffre Van-Dúnem disse hoje, nesta cidade, que, doravante, apenas os detentores de alvarás comerciais para actividades grossistas e industriais podem importar bens da cesta básica não produzidos localmente.

O governante prestou esta informação quando falava à imprensa no workshop sobre “Parcerias Público-Privada (PPP) para projectos de infra-estrutura com foco em infra-estruturas e serviços de transporte”.  

De acordo com a legislação vigente, justificou, só podem importar as empresas grossistas, e compete a estas fornecer os produtos às retalhistas que, por sua vez, distribuem à população, pondo-se fim às importações destes produtos por parte de pequenos comerciantes.

“O mercado deve ser disciplinado. Os grossistas não devem vender a retalho e devem inteirar-se sobre os produtos a importar. Já os retalhistas não devem importar nem um contentor de produtos da cesta básica, como arroz, óleo alimentar, farinha, entre outros” esclareceu.

Este processo, tranquilizou o ministro do Comércio, está em vigor desde 13 de Janeiro de 2019, através do Decreto Presidencial 23/19, e visa criar condições para que a quota da cesta básica aumente com a diminuição das importações e o aumento das exportações.

Explicou, entretanto, que o decreto não visa proibir as importações mas enquadrar os produtos a importar e a não importar para motivar a produção nacional, devendo as empresas, junto dos departamentos ministeriais, informarem-se sobre os produtos visados para a importação.

Angop