As instituições públicas e privadas de ensino em todo o país estão proibidas de aumentar os preços das propinas e emolumentos no ano lectivo 2022/2023, sob pena de serem responsabilizadas civil e criminalmente.
Segundo comunicado do Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado (IGAPE) divulgado esta quarta-feira, o único cenário que pode se registar é a redução do valor das propinas.
O IGAPE, órgão de apoio na regulação de preços, lembra que as instituições privadas e público-privadas de educação e ensino são obrigadas a cumprir o limite de 0% no ajustamento do valor das propinas e emolumentos, estabelecido no decreto executivo conjunto 247/22.
“Sem prejuízo das sanções penais a que houver lugar por força da legislação de preços em vigor, as infrações ao previsto no Decreto Executivo Conjunto n.º 247/22, bem como a violação das normas estatuídas relativas ao regime de preços vigiados por parte dos agentes económicos dão lugar a penalização criminal e civil”, refere o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE) em comunicado.
O diploma refere que este critério de alteração do valor das propinas foi definido tendo em conta “o normal funcionamento do mercado do ensino” e visa “alavancar o nível de eficiência na prestação de serviço de educação e ensino face às alterações do quadro económico do país”.
O decreto executivo datado de 15 de julho, indica ainda que esta é uma “instrução provisória” sem previsões de uma possível revisão ou alteração.
JA/CD