O Presidente da República, João Lourenço, estabeleceu, na quinta-feira, em Despacho, as regras e os procedimentos para a abertura de um novo concurso para se encontrar o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações no país.

A autorização surge depois da anulação, no dia 18 de Abril, também pelo Presidente da República, do Concurso Público Internacional para a atribuição de um Título Global Unificado à quarta Operadora Global no sector das Telecomunicações em Angola.

No despacho presidencial assinado esta quinta-feira, João Lourenço formaliza a abertura do procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, aberto à participação de entidades estrangeiras, para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no Sector das Telecomunicações.

Paralelamente, cria um grupo de trabalho responsável pela condução do procedimento concursal que apesar de fazer parte da equipa o ministro das Telecomunicações e Tic, José Carvalho da Rocha, já não vai liderar o processo.

O ministro das Finanças, Archer Mangueira, coordena a equipa, integrada, ainda pelos titulares das pastas das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, e da Economia e Planeamento.

O Presidente da República delega competências ao grupo de trabalho para a prática dos actos subsequentes correspondentes ao procedimento.

As tarefas resumem-se, designadamente, na nomeação de uma comissão de avaliação, aprovação das peças de procedimento concursal, bem como na verificação da validade e legalidade, para eventual aproveitamento ou conformação de todos os actos praticados no âmbito do referido concurso.

O ministro das Finanças, enquanto coordenador do grupo de trabalho, é orientado a manter o Presidente da República informado sobre todas as fases do procedimento concursal e remeter o relatório final para efeitos de adjudicação.

O despacho presidencial autoriza, ainda, o grupo de trabalho a fixar o valor em kwanzas equivalente a 120 000,00 (cento e vinte mil) dólares norte-americanos para a aquisição das peças do procedimento.

O Presidente da República delega no grupo de trabalho competência para contratar, mediante procedimento de contratação simplificada, consultoria nacional ou internacional que garanta a preparação técnica e especializada das peças do procedimento.

Por último, o grupo de trabalho recebe a incumbência de auxiliar a comissão de avaliação na apreciação das candidaturas e propostas para a atribuição do Título Unificado Global para o 4º Operador de Comunicações Electrónicas.

No dia 12 deste mês, o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação havia anunciado a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas à empresa angolana Telstar. 

Em nota, a Casa Civil do Presidente da República considera ter havido, da parte da empresa declarada vencedora do concurso, “o incumprimento dos termos das peças do procedimento, na exigência relativa ao balanço e demonstrações de resultados e declaração sobre o volume global de negócios relativo aos últimos três anos”.

A mesma nota acrescentava que o Presidente da República havia orientado o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a instruir, no prazo de 30 dias, o expediente para formalizar um novo concurso público.

Angop/CD