Os mandatos dos Juízes dos Tribunais de Relação em Angola serão de 2 anos não renováveis e de forma rotativa.
O Parlamento angolano discutiu e aprovou por unanimidade a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Relação. Neste âmbito o país passa a dividir-se em 5 regiões com províncias judiciais com sedes em Benguela, Huila, Lunda-sul, Uíge e Luanda.
Segundo a Secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, a nível das câmaras prevê-se a criação de uma Câmara específica do cível, uma Câmara do Contencioso Administrativo Fiscal e Aduaneiro, uma Câmara de Família e Justiça Juvenil, uma Criminal e uma Câmara de trabalho.
Prevê-se também a criação na Secretaria Judicial de um Gabinete de Apoio ao Cidadão e um de apoio aos Advogados.
Estiveram ainda em discussão e votação na generalidade a Proposta de Lei sobre a Organização e Funcionamento das Secretarias Judiciais Administrativas e o Serviço de Apoio Técnico aos Magistrados.
O Diploma de iniciativa do Executivo que segue para a discussão na especialidade vai garantir a efectivação do novo quadro de juízes do Tribunal Supremo e tornar mais célere as decisões deste Órgão.
O documento em discussão propõe-se o aumento de 21 para 31 Juízes Conselheiros, não obstante a entrada em funcionamento da relação nos próximos dias numa base gradual.
Neste quesito, grande parte dos processos que hoje vai para o Tribunal Supremo serão assim a breve prazo apreciados e decididos pelos tribunais de relação.
De acordo com o deputado da UNITA, Raul Tati, o perfil de muitos juízes angolanos deixa a desejar e considera de frágil o Sistema de Justiça.
Já o deputado do MPLA, Frederico de Almeida, saudou o Executivo por esta actualização.
Dados de um levantamento feito recentemente, mostra que existe um número excessivo de processos para cada um dos Juízes Conselheiros das diferentes câmaras do Tribunal Supremo. Este número varia entre 77 a 298 processos.
Face ao número elevado de processos para cada um dos juízes das diferentes câmaras do Tribunal Supremo, o governo propõe a redução para menos de 50 em cada ano judicial para os Juízes Conselheiros.
RNA/CD