As centralidades, urbanizações, condomínios, lojas de conveniência, “cantinas” e outros estabelecimentos comerciais são “o ponto de partida” para o alargamento do cadastro dos imóveis, defende agente imobiliário.
Os contribuintes têm mais uma semana para pagar o Imposto Predial (IP), com o qual o Estado prevê gerar uma receita próxima dos 77 mil milhões Kz, um salto de 30% face aos 58,6 mil milhões Kz arrecadados em 2022.
Para atingir a meta definida no OGE para 2023, a Administração Geral Tributária (AGT) lançou, em Janeiro, uma campanha de sensibilização para o pagamento do Imposto Predial, cujo prazo termina na sexta-feira, 31 de Março. Mas o seu sucesso depende, em larga medida, da colaboração entre a AGT e os profissionais do imobiliário, defende Emanuel dos Santos, consultor imobiliário e membro da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA).
Mais uma vez está em causa a regularização dos imóveis e aí a APIMA, Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA), Instituto Nacional da Habitação (INH) e as administrações locais são “parceiros estratégicos”, refere Emanuel dos Santos, num artigo publicado na primeira Newsletter da AGT de 2023. As centralidades, urbanizações, condomínios, lojas de conveniência, “cantinas” e outros estabelecimentos comerciais “seriam o ponto de partida” para o alargamento do cadastro dos imóveis, por “estarem identificados”, o que faria com que “mais imóveis desocupados entrassem para o mercado” imobiliário.
Em 2022, segundo Denis Barbosa, director dos Serviços Fiscais, foram inscritos na base de dados da AGT um total de 195.288 imóveis, uma ínfima parcela dos imóveis existentes no país, e com os quais o Estado arrecadou 58,6 mil milhões Kz de imposto predial, montante que ficou a 17% da meta traçada no ano passado.
Taxas e multas a pagar
Este ano, a ambição da AGT é maior com uma previsão de receita no OGE 2023 superior a 77 mil milhões Kz. Deste bolo, a maior fatia provém do Imposto Predial gerado pelos arrendamentos (53 mil milhões Kz), seguindo-se o IP do Património (14 mil milhões Kz), por Transmissão Onerosa (10,7 mil milhões Kz) e sobre Transmissões Gratuitas (152,8 milhões Kz).
O incumprimento no pagamento do imposto é sancionado com uma multa à taxa de 25% do valor do imóvel. O montante de imposto a pagar pelos prédios urbanos varia de acordo com o valor patrimonial. Até 5 milhões Kz têm uma taxa de 0,1%. Os proprietários com imóveis entre os 5 e os 6 milhões Kz pagam um valor fixo de 5.000 Kz e acima de 6 milhões é-lhes aplicada uma taxa de 0,5%.
A taxa do IP aplicável aos terrenos para construção é de 0,6%, aos prédios arrendados é de 25% e sobre a transmissão de bem imóvel é de 2%.
Os prédios desocupados há mais de um ano, bem como os terrenos para construção relativamente aos quais não sejam observados os critérios de aproveitamento útil efectivo, durante três anos consecutivos ou seis interpolados, a contar da data da entrada em vigor do CIP, da sua concessão, ocupação ou da última transmissão, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.
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