O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022 (“OGE 2022”) foi aprovado pela Lei n.º 32/21, de 30 de Dezembro, e encontra-se em vigor desde dia 1° de Janeiro.
Conforme tem vindo a ser tradição, este diploma introduziu alterações relevantes no plano fiscal, as quais traduzem uma política que visa promover uma diversificação das receitas tributárias (entre petrolífera e não petrolífera) e dar resposta rápida às necessidades decorrentes da actual crise pandémica.
Quanto ao esclarecimento sobre o pagamento do reajuste salarial/retroativos
Conforme informados anteriormente, a fonte em que tivemos acesso garantiu a retroatividade em função da data-base, de 1º de janeiro de 2022.
Dessa forma, as novas remunerações (Ordenados) serão pagos a partir de final deste semestre com respectivos retroativos, sendo que, os retroativos referente ao novo salário de Janeiro serão pagos em Julho, o de Fevereiro em Agosto, até Dezembro respectivamente, quando será paga a diferença do 13° mês na função pública.
RNA/CD