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Moçambique, RDC e a Tanzânia passam a integrar “lista cinzenta” do GAFI

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A lista dos países africanos que passam a ser monitorizados pelo GAFI, que em Junho tinha seis juridisções, passou a ter nove países. A RDC é o país que registou mais progressos dos três que entraram em Outubro.

Moçambique, República Democrática do Congo (RDC) e Tanzânia passaram a integrar a “lista cinzenta” do Grupo de Acção Financeira (GAFI), organismo intergovernamental que monitoriza os instrumentos e mecanismos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT).

A lista dos países sob monitorização, que foi actualizada no dia 21 de Outubro, passa a ter 9 países africanos num total de 23 jurisdições mais três do que tinha em Junho deste ano, altura em que foi revelada a anterior avaliação. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sob controlo reforçado significa que o país se comprometeu a resolver rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro dos prazos acordados e está sujeito a controlo reforçado.

Além de Moçambique, RDC e Tanzânia, integram a “lista cinzenta” o Burkina Faso, Mali, Marrocos, Senegal, Sudão do Sul e Uganda, num total de nove jurisdições africanas. Os outros países são a Albania, Barbados, Cambodja, Ilhas Caimão, Gibraltar, Haiti, Jamaica, Jordânia, Panamá, Filipinas, Síria, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Yemen.

Nicarágua e Paquistão saíram da “lista cinzenta” na terceira avaliação deste ano, enquanto o Irão e a Coreia do Norte passam a integrar a “lista negra”. A “lista negra” integra países ou jurisdições de alto risco e que têm deficiências estratégicas significativas nos seus regimes jurídicos para o combate aos crimes de AML/CFT, obrigando a deligências reforçadas.

Em Março, quando divulgou a primeira avaliação do ano, o GAFI retirou o Zimbabué da “lista cinzenta”, por registar melhorias que deixam de justificar um “maior controlo”.

O GAFI espera também verificar uma melhor “capacidade das autoridades para conduzir eficazmente uma série de investigações e processos judiciais” em “conformidade com o perfil de risco do país”.

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