Normativo do BNA, que surge do recém-acordado memorando com a AGT, manda que bancos exijam aos solicitantes dos terminais de pagamentos o Número de Identificação Fiscal e declaração do tipo de actividade que exercem. Aos detentores desses instrumentos, banco vão exijir actualização dos respectivos NIF.
Os 25 bancos comerciais que operam no mercado nacional passam a estar obrigados nos próximos dias, a reforçar os requisitos dos contratos de adesão aos terminais de pagamentos automáticos (TPA”s), com exigência do Número de Identificação Fiscal (NIF) em estado activo e a identificação do tipo de actividade que estes desenvolvem.
A norma do Banco Nacional de Angola (BNA), expressa na directiva N.º 09 de 2022, vem exigir na prática que os detentores destes instrumentos utilizem esses mecanismos de pagamentos para as actividades que subescreveram nos contratos de adesão e controlar a contribuição fiscal que passa por esse canal mas que não chega aos cofres do Estado.
O acordo assinado pelo Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria e pelo Governador do BNA, José de Lima Massano, esclarece as bases sob as quais as partes acordam em cooperar em matéria de partilha de informação e assistência técnica, necessárias ao exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas.
Os bancos estão também obrigados no acto de celebração deste tipo de contrato de aceitação de TPA para pessoas singulares, a aferir se o cadastro fiscal do comerciante ou profissional liberal consta o respectivo Código de Actividade Económica (CAE) relativamente ao seu objecto social.
O “pente-fino” que agora se segue exigirá também das instituições bancárias aceder ao Webservice ou portal da AGT para consulta do NIF e da actividade económica do comerciante, devendo a AGT garantir a disponibilização da referida informação, isto no quadro do acordado do acordado celebrado entre esse orgnismo e o BNA.
A medida surge numa altura em que várias são as pessoas singulares, que tendo um pequeno negócio recorrem aos detentores de TPA”s para utilização desses instrumentos, num acordo de aluguer do equipamento, ainda que a actividade desenvolvida por este comerciante fuja do estabelecido na norma ou dos termos co contratos.
Com isto, e na falta de notas nos ATM”s, os detentores de terminais de TPA adoptaram a estratégia de se instalarem à entrada de vários bancos cobrando igualmente 10% do valor que as pessoas procuram levantar.
“Ninguém se queixa porque os 10% é dado antes de o cliente passar o cartão no TPA. Só estamos a cobrar, porque o banco também nos têm cobrado por cada operação que realizamos e pelo papel que gastamos”, disse um kinguila ouvido pelo Expansão.
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