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Novas regras para as sociedades de microcrédito e cooperativas de crédito

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O objectivo é impulsionar a inclusão financeira e diversificação do crédito à economia. As grandes mudanças são a simplificação dos requisitos de constituição, redução significativa do capital social mínimo e introdução da figura dos “Operadores de Microcrédito”.

O Banco Nacional de Angola, BNA, publicou recentemente um aviso (n.º 4/23 de 28 de Junho) com o objectivo de simplificar os requisitos mínimos de constituição e funcionamento das Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito bem como o registo dos operadores de Microcrédito.

“Considerando a necessidade de se impulsionar a inclusão financeira e diversificação do crédito à economia, o Banco Nacional de Angola comunica que procedeu à revisão de toda a regulamentação relativa às sociedades de microcrédito e cooperativas de crédito, com destaque para a simplificação dos requisitos de constituição, redução significativa do capital social mínimo e introdução da figura dos “Operadores de Microcrédito””, lê-se no documento publicado no site da instituição.

O aviso define que as sociedades cooperativas de crédito passam a ser constituídas com um número inicial de três associados, e não podem manter-se em funcionamento com um número inferior.

Já as sociedades de microcrédito e cooperativas de crédito não podem iniciar a sua actividade enquanto não se encontrarem inscritas em registo especial junto do BNA. Quanto aos operadores de microcrédito, é requerido apenas o registo junto do Banco central, mediante preenchimento e a apresentação do formulário disponibilizado pelo banco central.

As sociedades de microcrédito e sociedades cooperativas de crédito, devem também comunicar previamente com pelo menos um mês de antecedência a data de início de actividade, para efeitos de vistoria. Quanto aos documentos oficiais exigidos devem ter sido emitidos há menos de três meses.

De acordo com o documento, os requerentes devem designar um representante perante o BNA, indicar o seu domicílio em Angola, e fazer um pedido de autorização endereçado ao Governador da entidade reguladora, acompanhados de todos os documentos e informações úteis para a apreciação do mesmo.

No processo devem ser apresentados o certificado de admissibilidade da denominação social, acta da reunião da assembleia constitutiva devidamente reconhecida, identificação dos membros fundadores e dos membros dos órgãos sociais, identificação dos beneficiários efectivos e projecto de estatutos.

Quanto às condicionantes, a prestação de informação fora do prazo estipulado pode determinar a recusa do pedido.

O capital social mínimo para a constituição destas instituições financeiras também foi objecto de revisão, passando, para as sociedades de microcrédito de 25 milhões Kz para 5 milhões Kz, e para as sociedades cooperativas de crédito de 25 milhões Kz para um milhão de kwanzas.

O regulador pode ainda solicitar aos requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias ou úteis para a decisão do pedido.

O documento define também que para constituição de Sociedades de Microcrédito e Sociedades Cooperativas de Crédito é necessária a prévia autorização do banco central. Os pedidos de constituição são instruídos através do SILIF – Sistema Integral de Licenciamento das Instituições Financeiras, cujas credenciais de acesso devem ser solicitadas pelo correio electrónico silif@bna.ao.

Conceitos

As sociedades de microcrédito são instituições financeiras não-bancárias que exercem actividades de microcrédito, autorizadas a conceder empréstimos de baixo e médio valor a pequenos e médios empreendedores que, de forma geral, não preenchem os requisitos exigidos pelos bancos comerciais.

Já os operadores de microcrédito, diferente da anterior, são definidos como sociedades comerciais não financeiras que no seu objecto social incluem a concessão de microcrédito em regime de não exclusividade, designadamente organizações não governamentais, associações e fundações legalmente constituídas.

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