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Pequenas transferências também pagam imposto e abrem portas às kinguilas

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Executivo quer limitar a procura de divisas por cidadãos nacionais e estrangeiros. Transferências de apoio familiar, saúde e educação também vão pagar. E também aumentam as dificuldades para empresas.

O Governo pretende reavivar a cobrança de uma contribuição especial sobre operações cambiais para o exterior, cobrando 10% do valor das transferências de invisíveis correntes, uma medida encarada por especialistas como uma nova barreira à livre circulação de capitais, que impõe à partida uma desvalorização do kwanza aquando da concretização da operação, o que abrirá novamente as portas ao mercado informal.

Esta medida que será isenta apenas para os operadores do sector de petróleo, gás e recursos minerais e órgãos do Estado, consta na proposta de OGE 2024, com o Governo a defender que visa “proteger o mercado cambial nacional, mediante controlo da remessa da saída de divisas para o exterior, bem como incentivar a aquisição de serviços nacionais, promovendo-se ainda o empresariado e a economia nacional”.

De acordo com o BNA, operações invisíveis correntes são as transferências para a “cobertura de gastos com viagens, serviços legais, saúde e ensino transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar e doações”, entre outros. Mas numa fase em que a proposta de OGE 2024 ainda está por aprovar, são muitas as dúvidas que têm surgido, especialmente no que toca à abrangência da contribuição. Por outras palavras, quem é que estará sujeito ao pagamento deste novo imposto.

“A Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes incide sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira, de gestão ou de operações unilaterais”, refere o número 2 do artigo 15.º da proposta de lei do OGE 2024. E acrescenta que serão sujeitos passivos desta contribuição “as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e as empresas públicas com domicílio ou sede em território nacional que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências abrangidas pelo presente regime”.

Esta contribuição não é nova, já que foi introduzida em 2015 para fazer face à redução das receitas fiscais, quando o actual ministro de Estado para a Coordenação Económica, José Massano, ocupava pela primeira vez o cargo de governador do BNA. E foi cobrada até 2020. Mas na altura aplicava-se a pagamentos associados a contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira e de gestão, quando os serviços eram prestados por entidades estrangeiras em benefício de adquirentes em Angola.

Ou seja, não incluía “as operações unilaterais”. Só que o documento não explica o que são estas levanta dúvidas, sobretudo a administradores de bancos consultados pelo Expansão, sobre em que tipo de transferências incidirá. “Será fundamental esclarecer que operações se pretendem abranger no conceito de operações unilaterais, especialmente na medida em que se trata de um alargamento da base de incidência desta contribuição.

Expansão

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