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Petrolíferas subscrevem no exterior seguros que são obrigadas a contratar no País

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A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), apresentou uma lista de oito serviços exclusivos para a indústria petrolífera contratar no País. Mas estes regulamentos continuam a não ser cumpridos.

Trata-se dos serviços do regime de exclusividade para as empresas do sector petrolífero, como seguros das operações petrolíferas, mediação de seguros, seguro patrimonial, automóvel e seguro de vida. Já no regime preferencial está o seguro marítimo, os serviços de fundos de pensões e a gestão de fundos de pensões.

Esta medida surge no âmbito do Decreto Presidencial 271/20, de 20 de Outubro (Lei do Conteúdo Local), que tem como finalidade aumentar a participação de empresas nacionais no sector petrolífero. O “problema” é que as empresas do sector petrolífero continuam a contratar os serviços a seguradoras que não operam no País, contrariando assim a lei em vigor desde 2020.

De acordo com o presidente do Conselho de Administração de uma das seguradoras do mercado nacional, há muitas empresas do sector petrolífero, se não todas, que requerem os serviços fora do País mesmo com a referida obrigação legal. “Há grandes obras de construção, sector petrolífero e diamantífero não têm os seguros colocados nas nossas seguradoras, e as entidades que deveriam exigir o cumprimento da obrigatoriedade estão ou fazem-se de distraídos”, denuncia a fonte.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) admite que tomou conhecimento da preocupação das seguradoras. É um trabalho que está a ser discutido desde o ano passado, pois há questões da Lei do Conteúdo Local que devem ser revistas.

Por exemplo, “o decreto da ANPG diz que ao elaborar a sua lista dos serviços devia ouvir os reguladores interessados na matéria, o que não aconteceu, ou seja, a concessionária unilateralmente definiu os tipos de seguros do regime de exclusividade e colocou lá, por exemplo, o seguro petroquímico, que é um seguro com custos elevados e, em caso de sinistro, pode levar uma seguradora à falência”, explica fonte da ARSEG.

“Então temos aqui uma dicotomia terrível. É que a ANPG não nos ouviu sobre o regime de exclusividade e como regulador temos que olhar para a solidez, solvabilidade e estabilidade do nosso sistema. Nós estamos a tentar ultrapassar o problema e estamos a tentar resolver isto internamente”, acrescenta.

Por outro lado, o problema do regime de exclusividade é que não se olhou para a estrutura societária das empresas, porque as seguradoras em Angola só podem ser constituídas por via da sociedade anónima. Ou seja, existem accionistas que podem ser nacionais ou estrangeiros mas o regime de exclusividade exige que toda a estrutura accionista deve ser angolana.

“Essa exigência estraga tudo porque limita as seguradoras, sendo que no País só existe uma seguradora com esta estrutura que é a ENSA, com estrutura accionista 100% angolana. Claramente é líder do co- -seguro do regime especial petroquímico”, diz a fonte, que entende que é por essa e por outras razões que as empresas subscrevem determinados seguros fora do País.

Luís Lago de Carvalho, vice-presidente da Associação das Empresas Contratadas da Indústria Petrolífera (AECIPA), explica que a associação também tem anotado muitas reclamações, não só com os serviços do sector segurador. Há outros tipos de serviços obrigatórios, mas quem deve fazer verificar o seu cumprimento é a ANPG.

O vice-presidente da AECIPA revela que há situações bem piores. Como os contratos que são concedidos, por exemplo, a empresas grandes, que gerem um projecto inteiro e a subcontratação já não passa pelo crivo da agência. Há vários serviços que estão na exclusividade ou na preferência e as empresas contratam fora.

“Esse é um problema que foi levantado e a ANPG tem que trabalhar mais na implementação do conteúdo local. A outra questão é que não existem métricas estabelecidas para cumprir, nem metodologias de avaliação. Então se não existem metodologias, fica difícil avaliar se a lei está mesmo a ser cumprida ou não”, assume Luís Lago de Carvalho.

A Lei do Conteúdo Local abre excepçções para os serviços de exclusividade que não estão disponíveis no País, porque há o risco das seguradoras nacionais não terem capacidade para garantir a cobertura. Neste caso, as petrolíferas podem contratar fora mas devem antes justificar essa opção à concessionária nacional, para que no ano seguinte se faça uma reavaliação das listas e se o serviço deve, ou não, continuar nas listas do regime de exclusividade.

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