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Pita Grós informa PR sobre gestores publicos que não declararam bens

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) já informou o Chefe de Estado, João Lourenço, que alguns titulares de cargos públicos não fizeram a entrega das suas declarações de bens.

De recordar que a Lei de Probidade Pública prevê sanções para os titulares de cargos públicos que não declararem os seus bens.

“É punido com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei, o agente público que se recuse a prestar declaração de bens, no prazo determinado por lei”, pode ler-se no número 4 do artigo 27 da Lei de Probidade Pública.

A Declaração de Bens deve ser apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias após a tomada de posse ou o início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República.

Deve ainda ser actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento está também prevista a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções por lei.

Estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos eleitos ou nomeados, os magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado, gestores de património público afectos às Forças
Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas.

O procurador-geral da República, Hélder Pitta Gróz, durante a cerimónia de cumprimentos de fim de ano, realizada no dia 27 de Dezembro, em Luanda, já tinha lembrado que nem todos os titulares de cargos públicos tomaram posse no mesmo dia, pelo que se uns já estavam em incumprimento, havendo outros que ainda não tinham ultrapassado o prazo de 30 dias para entrega da declaração de bens.

“Temos estado a controlar devidamente esta questão”, garantiu na altura Hélder Pitta Gróz, acrescentando que a procuradoria já tinha em sua posse toda a documentação necessária para analisar.

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