O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia portuguesa, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA em certos produtos alimentares.
O decreto “prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excepcional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares” entra em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro deste ano
A informação consta de uma nota publicada no site da presidência portuguesa, onde é também referido que foi aprovado o decreto que “concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais”.
JA